Posted: 07 Oct 2013 03:53 PM PDT

Nesta nova fase, as condenações por formação de quadrilha podem ser revistas, o que tiraria expoentes do caso como o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares do regime fechado de prisão. Abre-se ainda a discussão sobre o cumprimento da pena para quem não tem direito a este tipo de recurso.
A publicação do acórdão dos embargos de declaração será feita antes do prazo legal de 60 dias que o STF dispunha. Os ministros concluíram o envio dos seus votos na quinta-feira passada, 03. Dias Toffoli foi o último, e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, elaborou a ementa, um resumo das decisões. A documentação agora está com a Secretaria Judiciária apenas para a padronização no sistema e o encaminhamento para a publicação.
Mesmo com a celeridade, a análise dos embargos infringentes deve ocorrer apenas em 2014. Após a publicação, abre-se um prazo de 30 dias para que as defesas apresentem o recurso que possibilita a reanálise das sentenças quando houve quatro votos divergentes. Apresentadas as contestações, os recursos seguirão para a análise do Ministério Público. Há ainda cinco dias para que todos os 25 condenados apresentem questionamentos ao acórdão que será publicado agora por meio de embargos de declaração.
Fonte: Estado de Minas
Nenhum comentário:
Postar um comentário