Lojas Americanas é condenada por obrigar empregados a descarregar mercadorias
TRT - 12ª Região - SC - 17/10/2013
Os desembargadores da 4ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho de Santa Catarina condenaram a Lojas Americanas S.A. ao pagamento de
R$ 50 mil por dano moral coletivo, por violação aos princípios da dignidade da
pessoa humana e da valorização do trabalho.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a
partir de denúncias feitas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Itajaí.
Os empregados da empresa - tanto homens como mulheres -, embora contratados
para outras funções, eram obrigados a realizar serviço de descarga de
mercadorias, empregando o uso de força física, independente do peso e tamanho
das caixas.
Segundo o MPT, foi feita tentativa de resolver a questão por meio de diálogo,
mas a Americanas se negou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta e corrigir o
procedimento lesivo aos direitos dos trabalhadores.
Para a empresa, a atividade é uma tarefa normal, inerente ao contrato de
trabalho, e são observadas apenas a disponibilidade física e carga horária de
cada funcionário. No seu entender, como não se pode afirmar se uma tarefa
estaria ou não inserida nas atribuições de cada empregado, a situação sugere
equivalência entre as funções desempenhadas e o salário percebido.
Inquérito civil promovido pela Superintendência Regional do Ministério do
Trabalho comprovou a denúncia. Durante a inspeção local, a auditora fiscal do
trabalho que lavrou auto de infração presenciou a ordem sendo dada aos
empregados, para que fizessem a descarga de mercadorias.
Gerentes, caixas, supervisores, auxiliares de loja, qualquer função era
requisitada, já que a empresa não mantinha em seu quadro de funcionários
pessoal específico para a atividade. Um supervisor administrativo relatou à
auditora que esta é uma prática comum em todas as lojas do grupo.
Para a desembargadora Maria Aparecida Caitano, relatora do processo, o
comportamento lesivo praticado pela empresa violou a dignidade dos
trabalhadores e os valores sociais do trabalho, configurando abuso de poder
generalizado. Reprovável a conduta da ré, empresa de notória popularidade
nacional, que menosprezou e ofendeu esses padrões sociais, sonegando
consagrados direitos trabalhistas, como a justa remuneração pela prestação dos
serviços na função contratada e condizente com as condições físicas de seus
colaboradores, diz a decisão.
O valor da condenação deve ser direcionado ao Programa de Assistência ao
Trabalhador e a empresa ainda pode recorrer da decisão.
Fonte
site www.jurisway.org.br.
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