Supremo decide por 8 a 2 que aborto de feto sem cérebro não é crime
Publicado por JusBrasil) -
Após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que grávidas de fetos sem cérebro
poderão optar por interromper a gestação com assistência médica. Por 8
votos a 2, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia
não é crime.
O Código Penal
criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à
vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo.
Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a gravidez
diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e
psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento
para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a
impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.
"Aborto é
crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do
anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente
vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não
gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma
pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte
segura. Anencefalia é incompatível com a vida" , afirmou o relator da
ação, ministro Março Aurélio Mello.
Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura "Luiz Fux, ministro do STF
A
tese do ministro Março Aurélio foi acompanhada pelos ministros Ayres
Britto, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen
Lúcia e Celso de Mello. Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, presidente
da corte, foram contra. O caso foi julgado por 10 dos 11 ministros que
compõem a Corte. Dias Toffoli não participou porque se declarou
impedido, já que, quando era advogado-geral da União, se manifestou
publicamente sobre o tema, a favor do aborto de feto...
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