Surdo atropelado por ônibus da empresa será indenizado
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (extraído pelo JusBrasil)
Usina terá que indenizar empregado surdo atropelado por ônibus da empresa
Uma
usina de açúcar e álcool de Campo Mourão foi condenada a indenizar em
R$ 100 mil um cortador de cana surdo, atropelado pelo ônibus da própria
empresa enquanto fazia o lanche da tarde.
Segundo uma das
testemunhas do processo, ao terminar o turno de trabalho o cortador
sentou-se à beira do carreador para lanchar com colegas. Nesse momento, o
motorista do ônibus engatou marcha ré, percorrendo uma distância de 15 a
20 metros.
Ainda segundo a testemunha, o cortador de cana não
notou o veículo, por causa da surdez e por que não usava o aparelho de
audição no serviço com medo de estragar. O ônibus atingiu o trabalhador
na cabeça e nas costas.
Para a Sétima Turma do TRT do Paraná,
competia à empregadora, justamente por empregar mão-de-obra de pessoas
surdas, acautelar-se para que não ocorressem atropelamentos no local de
trabalho, pois o sinal sonoro emitido pelos automóveis era para eles
ineficaz. A empresa deveria prever todos os infortúnios que a falta de
audição possa causar, sendo os ouvidos do empregado.
No entender
da Justiça, antes de qualquer manobra, deveria ter sido checada a
presença de eventuais trabalhadores surdos nos entornos do automóvel.
Apesar de a empresa ser cumpridora das normas gerais de medicina e
segurança do trabalho em relação aos seus trabalhadores, não havia
medidas preventivas quanto ao risco de acidente por atropelamento no
local de trabalho, das quais os trabalhadores surdos eram os principais
interessados.
O acórdão que confirmou a decisão de primeiro grau
do juiz Jorge Luiz Soares de Paula, titular da Vara do Trabalho de Campo
Mourão, do qual ainda cabe recurso, foi redigido pelo desembargador
relator, Ubirajara Carlos Mendes.
Informações referentes a esse processo de número 00062-2013-091-09-00-7 estão disponíveis no site www.trt9.jus.br.
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