Juíza autoriza registro de
criança gerada em outro útero
FONTE: JURIS WAY
TJ-MG - 27/09/2013
A juíza da Vara de Registros Públicos de Belo
Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que um cartório de registro
civil da capital registre a filha de um casal que foi gerada no útero de outra
mulher em nome dos seus pais biológicos. A decisão foi proferida em 16 de
setembro.
O cartório, procurado pelo casal para registro da
criança, ao verificar a situação atípica e sem previsão legal, pois a regra é
que a maternidade seja atribuída à mulher que gerou o recém-nascido, suscitou a
dúvida para decisão da juíza da Vara de Registros Públicos.
Os pais biológicos, com dificuldades para
engravidar, geraram o embrião por meio de seus próprios óvulos e sêmen, porém
tiveram de recorrer a uma doação temporária de útero. O embrião foi transferido
para o útero de outra mulher, que continuou a gestação até o nascimento da
criança.
De acordo com a juíza, o casal comprovou a
legalidade do procedimento, por meio de vasta documentação, como a autorização
do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, o relatório favorável de
avaliação médica e psicológica e o termo de ciência de todas as pessoas
envolvidas, o termo de consentimento para fertilização in vitro,
assinado pelo casal e pela doadora, a confirmação de alta e de entrega da
recém-nascida à mãe biológica e o exame de DNA para comprovação da maternidade
e da paternidade.
Com base na documentação apresentada, a juíza
concluiu que não existia qualquer motivo para negar o pedido dos pais
biológicos para registrar a recém-nascida.
Todo o processo, por decisão da juíza, tramitou em segredo de justiça.
Todo o processo, por decisão da juíza, tramitou em segredo de justiça.
Assessoria de Comunicação Institucional -
Ascom
Fórum Lafayette
Nenhum comentário:
Postar um comentário