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terça-feira, 1 de outubro de 2013

Petição eletrônica passa a ser obrigatória no STJ


Petição eletrônica passa a ser obrigatória no STJ


Entra em vigor dia 1º/10 a primeira etapa de implantação do uso de petição eletrônica no STJ. Nesta fase, as petições iniciais devem ser recebidas exclusivamente em formato eletrônico nas seguintes classes processuais: conflito de competência; MS; Rcl; sentença estrangeira; suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança. O mesmo vale para as petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de RExt, contrarrazões ao recurso extraordinário; agravo em RExt e contraminutas em agravo em recurso extraordinário.
A obrigatoriedade não se aplica a processos que ainda tramitem na forma física, ações e procedimentos de investigação criminal restritos e feitos de classe específica, como HC, ação penal, revisão criminal e representação.
Para peticionar
Algumas providências precisam ser tomadas antes. Além da obtenção da certificação digital, é preciso que o advogado instale no computador programas específicos e faça seu credenciamento no sistema do STJ.
Segundo o STJ, a partir de 1º/10, a unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel referentes às classes previstas nesta primeira etapa.

FONTE: MIGALHAS 3217

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