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quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

10 importantes motivos para não ir à justiça sem advogado

10 importantes motivos para não ir à justiça sem advogado.

 

Publicado por Katia Mesquita - 20 horas atrás


Tem sido cada vez mais frequente a iniciativa do cidadão comum de ingressar com ações no judiciário ou de atuar em defesa própria, dispensando o auxílio técnico de um advogado. Tal prática é permitida por lei[1], nas causas consideradas de menor complexidade e com valor de até 20 salários mínimos. No entanto, ir ao judiciário sem o conhecimento de como funcionam as regras processuais pode trazer consequências indesejáveis. Conheça as razões:

1) Rumos inesperados do processo

Desde o início até seu fim, um processo deve seguir um rito, uma espécie de “roteiro” estabelecido por lei, cabendo às partes pedir o que entendem ser de direito. Porém, se algo inesperado ocorre, esse rito é “quebrado” e as partes, simplesmente, não sabem o que fazer.
Para ilustrar, de modo geral, a dinâmica inicial dos processos, nos Juizados Especiais, funciona da seguinte forma: a parte autora inicia uma ação, a parte ré é chamada a apresentar defesa, ambas comparecem às audiências designadas e, em seguida, aguardam uma favorável decisão do juiz. Bom, se tudo corresse bem assim, seria perfeito!
Mas, o que fazer, diante de eventual ausência de uma das partes em audiência? E se o leigo for o autor da ação e se deparar com um pedido indenizatório feito pelo réu contra ele? E se ele, por alguma incoerência em seu depoimento, for interpretado pelo juiz como litigante de má-fé e condenado a pagar multa e custas processuais? Pode alguém mover um processo e, ao final, acabar sendo ele mesmo condenado? Sim. Isso é muito comum, já que muitas pessoas desconhecem a existência dos riscos de um revés. E é aí que começa a surgir o arrependimento.

2) Pedir menos do que poderia ter pedido

Geralmente, somente após ter ingressado, sozinho, com uma ação judicial, o leigo se dá conta de suas limitações, já que, muitas vezes, deixa de incluir determinados pedidos por não saber o quanto poderia ter reivindicado.
Buscando suprir essa carência, é comum buscar auxílio de sites na internet, porém, em geral, os sites apresentam modelos genéricos que deixam de considerar as peculiaridades de cada caso em particular.
Cada caso é um caso, cercado de diferentes circunstâncias e são essas circunstâncias que atribuirão à petição inicial o caráter único que a generalidade dos modelos padronizados não será capaz de alcançar.
Outra prática bastante comum é a de se dirigir a um balcão de juizado e pedir ao atendente fazer a petição inicial. Ora, não será muito diferente, pois cabe ao agente, basicamente, auxiliá-lo a reduzir seu pedido a termo, isto é, colocar no papel o que está sendo pedido, através de um formulário padrão. Lembre-se que o funcionário do Juizado não tem a função de advogar.
Além disso, no curso do processo, há uma grande expectativa do cidadão comum, no sentido de que o juiz o oriente, o que não poderá acontecer, já que uma vez incumbido da função de julgar de modo imparcial, o juiz também é proibido de advogar, logo, não pode orientar as partes sobre o que devem ou podem pedir. Muito pelo contrário, ao juiz, cabe analisar e decidir sobre os pedidos que a ele são dirigidos.

3) Indenizações menores

Recente estudo[2] da OAB-GO, realizado pela Comissão de Direito do Consumidor da Seccional, com base em estatísticas de 12 Juizados Especiais Cíveis, concluiu que o consumidor, sem advogado constituído, acaba recebendo indenizações menores, especialmente porque, não sabendo como negociar, aceita qualquer acordo e pede uma quantia pequena de indenização.
“O estudo tem o intuito de conscientizar a população sobre os seus direitos. Ainda que os juizados não exijam que seja constituído um advogado, o cidadão tem de saber que pode sair ganhando se contratar um bom profissional para representá-lo”, afirma o presidente da OAB-GO, Dr. Henrique Tibúrcio. “o consumidor, muitas vezes, não tem conhecimento dos seus direitos e pode ser lesado durante um processo judicial”, acrescenta.

4) Vulnerabilidade no controle de prazos.

Todo ato judicial, está sujeito a um prazo, logo, as partes devem observar esses prazos, sob pena da perda de possibilidade de praticá-lo, comprometendo o resultado do processo.
O advogado, através de mecanismos de controle de prazo e do aparato sistemático que resulta de sua rotina diária, tem maior condição de exercer esse controle, enquanto o cidadão comum, habituado a fazer anotações em pequenos pedaços de papel ou em agendas raramente consultadas, ficam mais vulneráveis ao esquecimento.

5) Dificuldades em identificar e solucionar eventuais equívocos processuais

Juízes e auxiliares da justiça são humanos e, portanto, passíveis de cometer equívocos. O leigo, desassistido, muitas vezes não tem condições de identificar esses equívocos e requerer as devidas correções para garantia do bom andamento do processo, o que pode acarretar em demora, desgaste e despesa desnecessária.

6) Risco de perda de oportunidade

Cada ato processual deve ser praticado em momento oportuno. Seja por inexperiência ou falta de habilidade no manuseio da legislação que é vasta, esparsa e, muitas vezes, difícil de ser interpretada, o leigo tende a perder o momento oportuno de se manifestar, em alguns casos, de modo definitivo e irrecuperável.

7) Defesa fragilizada

Ainda mais arriscado que ingressar com um processo sem assistência de advogado, é se aventurar em atuar sozinho em defesa própria. Em alguns casos, cabe àquele que sofre a ação provar em juízo que o pedido do autor não merece prosperar. Ocorre que a falta de conhecimento jurídico pode levá-lo a não reconhecer os instrumentos e meios de prova adequados, capazes de sustentar sua tese defensiva ou, ainda mais grave, muitas vezes, o leva a apresentar documentos que o prejudicam e o comprometem ainda mais.

8) Desgaste e perda de tempo com ações inócuas

É importante deixar bem claro que uma coisa é o que o cidadão acha que tem direito com relação ao seu caso específico, outra coisa é a forma como os juízes vêm decidindo em casos semelhantes. A ausência de real noção da realidade do judiciário pode levar as pessoas a moverem ações fadadas ao insucesso. Por outro lado, o advogado é capaz de realizar amplas pesquisas jurisprudenciais, dar um parecer técnico sobre o assunto e verificar a viabilidade.

9) A prática, muitas vezes, difere da teoria

Certamente, há quem tenha buscado noções jurídicas em livros e artigos ou ainda cursado faculdade de Direito, embora não exerça a profissão de advogado.
É importante lembrar que o sistema jurídico envolve leis e outros elementos que surgiram a partir de um conjunto de ideais, aos quais se pretende alcançar, mas que nem sempre condizem com o que se verifica na prática. Isso se dá em razão das limitações impostas pela impossibilidade. Por vezes, o próprio sistema se depara com restrições de orçamento para contratação de pessoal, auxiliares de justiça, maquinário, espaço físico, materiais, fatores que, dentre outros, dificultam o cumprimento de algumas normas à risca. A experiência e vivência prática são capazes de mostrar os melhores meios.

10) ”Bate-boca” com o juiz e perda das próprias razões

Quem não está acostumado à rotina judicial, acaba não se dando conta de que há vias próprias para reclamar e, no judiciário, essas reclamações ou pedidos são feitos através de petições, preferencialmente por escrito. Jamais se deve expressar indignação dirigindo gritos ao juiz.
As pessoas, de um modo geral, tendem a acreditar que ganha a causa aquele que gritar ou bradar mais em audiência. Uma concepção completamente equivocada e que pode até atrapalhar, fazendo com que a parte interessada se perca em suas pretensões.
O juiz profere decisões baseadas essencialmente nas provas e não, simplesmente, através de meras alegações ou clamores.
O bom advogado sabe administrar as palavras na hora certa. O silêncio, em muitas ocasiões, é o segredo do sucesso.

Conclusão

Evidentemente, há muitas outras razões para não ir à justiça sem a assistência de um profissional qualificado, mas nem são necessárias maiores delongas para se observar que o “barato pode sair muito caro”.

Fontes:
BRASIL. Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília.
OAB-GO. Consumidor sem advogado, prejuízo dobrado: conheça o estudo da OAB-GO. JusBrasil, mai/2014. Disponível em < http://oab-go.jusbrasil.com.br/noticias/117256665/consumidor-sem-advogado-prejuizo-dobrado-conheca-o... >. Acesso em: 06 jan. 2015.
Sobre a autora:
Graduada em Direito e pós-graduanda em Processo Civil, ambos pela Universidade Candido Mendes. Conciliadora na 38º Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, advogada atuante nos Juizados Especiais Cíveis Federais e Estaduais da Capital e Regionais. Membro e colaboradora, respectivamente, nas Comissões OAB-Jovem e Comissão de Defesa do Consumidor da Seccional OAB/RJ.

[1] Artigo IX da Lei 9099/95.
[2] Disponível em: http://oab-go.jusbrasil.com.br/noticias/117256665/consumidor-sem-advogado-prejuizo-dobrado-conheca-o...
Katia Mesquita
Advogada e Consultora Jurídica
Advogada, graduada pela Universidade Candido Mendes-RJ e pós-graduanda em Direto Processual Civil, na mesma instituição. Atuação no Rio de Janeiro (Centro, Copacabana, Gávea e Barra da Tijuca). Membro e colaboradora das Comissões OAB Jovem e de Defesa do Consumidor da Seccional OAB-RJ. Estudiosa das...
FONTE:JUS BRASIL



Comentários

Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim
4 votos
A Lei do Juizado s Especiais foi criada para atender a demanda judicial o mais breve possível, nas pequenas causas. Diante das delongas processuais que a Justiça comum oferece e números de recursos que o CPC, fazendo que a Justiça brasileira, se torne morosa e emperrada.
A Lei 9099/95 vai de encontro com a Constituição Federal em seu art. 133:" O advogado é indispensável à administração da Justiça.." Diante do rito próprio que a lei dos Juizados oferece, sem custas processuais e honorários advocatícios. Todos tem acesso a Justiça sem gastar nada, nos casos previsto em lei. Novamente, nossos tribunais recebem uma grande demanda, ficando tão emperrado quanto a justiça comum. Apesar o números de recursos ser tão,escasso que o rito do Juizado oferece,a população , principalmente o consumidor se depara com as situações, que acabam se frustrando, recebendo menos o que deveria. Apesar da lei dispensar o advogado ,nas ações até 20 salários mínimos, a parte não tem conhecimento técnico, que o advogado ou defensor público tem. Como a CF art. 5, LV garante a todos os litigantes em processos judiciais e administrativos, o direito de defesa, assegurado o contraditório e ampla defesa. A parte se depara em audiência, por não ter conhecimento, ver o seu direito prejudicado, nas seguintes questões:
a) Uma linguagem que só o advogado/ defensor conhece
b) A parte fragilizada,por não ter advogado se vê, obrigado a fechar um acordo, com valores indenizatórios muito abaixos do faz jus.
E quando a parte contrária se recusa a fazer a conciliação? Ou ainda a Parte Ré é condenada, este não sabe a quem recorrer, para defender seus direitos.
Simplesmente as partes não sabem o que fazer.
Além do mais os prazos processuais ainda correm.
O Juiz, por sua vez, tem ser imparcial conforme o art .125,I do CPC, terá que dará um tratamento igual entre as partes, e
inciso II velar pelo rápido solução do litigio.
Dessa forma, jamais por mais que parte não tenha advogado/ defensor, o juiz tem que julgar de forma imparcial, não podendo ser arbitrário. Juiz não é Advogado ou Defensor! Sua função é julgar!
O Enunciado 27 da FONAJE : "Na hipótese do pedido de valor de 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor da superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimo, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes".
Antes de entrar com qualquer ação na justiça, procure um advogado, que irá orientar o cliente da melhor forma.

SEM DIREITO, NAO HÁ JUSTIÇA,
SEM ADVOGADO NÃO HA DIREITO.

Claito Macedo
1 voto
Boa tarde!

"A Lei 9099/95 vai de encontro com a Constituição Federal em seu art. 133:"

Acredito que o correto é "A Lei 9099/95 vai AO encontro DA Constituição Federal em seu art. 133:", pois da forma exposta a lei citada infringe a constituição. Ou é isto mesmo - a lei transgrediu a CF?

Thiago Araújo
3 votos
Bastante esclarecedor. Eu sempre fui contra a possibilidade de partes ingressarem sem advogado, não por corporativismo, mas sim por ser algo contraproducente. Por vezes as pessoas saem com uma imagem ainda pior da Justiça por não terem os profissionais para apararem as arestas. Elas podem ir sozinhas, mas as empresas não farão o mesmo. Acordos ruins podem ser feitos. Pode haver juízes que tratem suas petições com o mesmo rigor do art. 282 do CPC.

Já cansei de ver partes no balcão tentando entender o processo, criando tumulto e se desgastando desnecessariamente. Os serventuários às vezes sofrem demais com isto.

Isso funcionaria se o nível da educação no país fosse mais elevado. Não somos a Suécia, infelizmente. Então, aqui, deixar a parte defender seu direito sozinha é convidá-la a fazer teste de sobrevivência sem qualquer arma ou meio de defesa em um covil cheio de leões.

Parabéns pelo texto!

Vinicius da Rosa Lima
3 votos
Muitas pessoas pensam que não precisam de um advogado, pois basta que um advogado diga o que elas têm que fazer, ou seja, precisam de um advogado.
Outras pessoas tomam a frente do processo, mas não sabem como lidar com os ritos processuais, fracassando no seu intento.
E há pessoas que pensam que ganha o processo quem briga mais.
Parabéns pelo texto.

Newton Sanchez
3 votos
O sonho dos Excelentíssimos: um mundo sem advogados e seus recursos irritantes.

Marcio Mafra
3 votos
Já fui serventuário da Justiça e sei muito bem o que é atender uma parte desassistida.

A imensa maioria não tem condição alguma de impulsionar os seus próprios feitos, por mais simples que sejam, e acham que o fato de lotar o balcão todos os dias, gritar com os servidores e proferir xingamentos aos magistrados lhes conferirá alguma vantagem na peleja.

Na verdade, eles dispensam o advogado, mas não a assistência. Frequentemente confundem os JECs com Procons e os servidores com defensores públicos!

Jorge Luiz Vaz
2 votos
Ótimo texto e excelente orientação que a colega passa.

Porém, quem deveria fazer essa orientação seria a OAB, mas o que vemos é a própria instituição, que deveria defender o interesse dos Advogados, exercer a defesa de forma contrária.

Ela é a primeira a pedir ao cidadão para buscar a Defensoria Pública, não que a Defensoria Pública não possua um corpo qualificado para atender as demandas, ao contrário, o problema é que em momento algum a OAB orienta o cidadão a procurar um advogado.

Outrossim, a criação dos Juizados Especiais só trouxe prejuízos tanto para o cidadão quanto para os advogados, que foram relegados a profissionais de segunda classe, sem contar a precária defesa que o cidadão tem sem o auxílio desse profissional indispensável a justiça. Pena que a Lei 9.099/95 não vê desse jeito, e nem tão pouco o órgão de classe que deveria representar esse importante e indispensável profissional.

Mais uma vez, quero parabenizar a colega pelo excelente trabalho e alerta que da ao cidadão.

Olinda Caetano Advogados
2 votos
Infelizmente, se propaga a desnecessidade de advogado para algumas causas sem considerar a fragilidade da parte que se apresenta só e sem o conhecimento necessário para a demanda. O pior ainda é fazer a parte crer que está economizando porque não precisa pagar o advogado e não raras vezes observam-se pessoas à procura de um advogado quando já se foi o prazo e nada há mais que fazer. Na verdade, mais uma lesão à classe e a sociedade que iludida acredita que leva vantagem em tais demandas, além de afrontar preceito constitucional.

Thiago Araújo
4 votos
Por vezes eu penso que essa questão de propagar as partes que elas não precisam de advogado seja algo bem arquitetado justamente para que diminuam os danos que as empresas sofrerão se as pessoas contratarem advogados.

Dimas Carneiro
2 votos
Concordo plenamente que a assistência advocatícia é altamente recomendável, em todo e qualquer litígio judicial, discordo veementemente entretanto da insistência dos órgãos representantes da advocacia, no sentido de tornar obrigatório o patrocínio advocatício, mesmo nas causas em que se discutem direitos disponíveis e que a lei permite a dispensa de advogado como forma de simplificação processual. A lei, ao assim agir tem em mira, principalmente baratear a querela, porque, muitas vezes o cidadão deixa de reclamar o seu direito em juízo, devido ao alto custo do patrocínio da causa. Compete ao próprio interessado decidir se quer ou não se arriscar quanto ao resultado da demanda, em casos assim. Na minha opinião, o que aparenta, com clareza solar é que os órgãos de advocacia estão preocupados, não com o eventual prejuízo que a parte desassistida poderia ter, mas unicamente com o mercado de trabalho advocatício, age, portanto no interesse da classe que representa, não com vistas ao interesse público, com todo o respeito e, com o prestígio que possui junto ao Legislativo, a advocacia vem obtendo sucessivas vitórias na restrição, cada vez maior, das hipóteses em que se dispensa o patrocínio nas causas que correm nos juizados especiais.

Mario Moro
1 voto
Excelente esclarecimento sobre a necessidade de um Advogado.
Sou Estudante de Direito , e estou indo para o Ultimo Ano , e eu e mais alguns amigos , fizemos uma pagina aki mesmo no Jus Brasil , com nome de "Ratao de Mercado"; pois eu vejo todas as vezes que vamos em Mercados , Hipermercados , nas concessionárias de telefonia Movel e fixa, Assit. Médica , que eles pintam e bordao com seus clientes , sabendo que nada acontecerá , pois eles não tem como reclamar , e foi pensando nisto que fizemos este , pra poder dar Orientações e informações, e se precisar contando com professores e amigos já formados , prestar seviço gratuito .

Parabens a Dra. Katia pela esplanação do percurso de um processo.

Katia Mesquita
2 votos
Prezado, agradeço as considerações.

Fernando Thalles
1 voto
É essencial a manutenção da justiça, o advogado.

Claudmery Pinheiro
1 voto
muito esclarecedor o texto ,parabéns

Carlos Caporal
1 voto
Interessante, mas devia ter mais incentivo a entrar na justiça sem advogado.

Existem muitas situações de ações aonde o ganho seria extremamente baixo. O consumidor é lesado em 100 reais. Algum advogado pegaria a causa pra ficar com 20 reais ?

E sou contra a frase "não vale a pena brigar por tão pouco". Acho isso uma obrigação social, afinal as grandes empresas se apoiam nessa cultura e lesam em 100 reais milhoes de pessoas.

No ano passado, os correios me lesaram em 160 reais em duas situações que eu nao deveria pagar imposto de importação, além de taxas arbitrarias. E se eu não fizer nada, sou complacente e o sistema que eu vivo nunca vai melhorar.

Acho que toda situação deve ser analisada. Ninguem contrata um arquiteto pra colocar um quadro na parede. E ninguem vai contratar um advogado pra reaver 100 reais. cada um no seu lugar.

Alessandra Prata Strazzi
1 voto
Sob o manto de democratizar o acesso à justiça, a norma que dispensa a obrigatoriedade de advogado apenas torna este acesso menos democrático! Pense em uma pessoa simples, sem muitos conhecimentos, querelando contra um grande banco ou uma grande empresa de telefonia, com a assistência dos melhores advogados. Injusto, não?
Para democratizar o acesso à justiça daqueles que não têm condições, o Estado precisa mesmo é investir na Defensoria Pública, para que ela possa atender com excelência a todos os necessitados que a procuram. E, aos que podem pagar um advogado, que tirem o escorpião do bolso.


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