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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Quando a pessoa morre quem paga as dívidas?

Quando a pessoa morre quem paga as dívidas?

Existe herança de dívida? Este artigo procura explicar de forma fácil e através de exemplos que quando a pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio.

Publicado por Alessandra Prata Strazzi


Obs.: esta é uma versão atualizada e melhorada do artigo que escrevi há um ano: O que acontece com as dívidas após a morte da pessoa? É obrigação dos herdeiros pagá-las?
Leia o artigo original no meu blog: Quando a pessoa morre quem paga as dívidas?
Este artigo foi organizado da seguinte forma:
  1. Introdução
    • Patrimônio
    • Espólio
  2. Pagamento das dívidas
  3. Filhos herdam as dívidas dos pais? É possível herdar dívidas?
    • Exemplos
  4. Cartões de crédito
  5. Contratos de Financiamento
  6. Preocupado com as dívidas? Planeje-se financeiramente.

Introdução

Para entender melhor a questão das dívidas de falecidos, antes é necessário explicar rapidamente o que significa patrimônio, espólio e apresentar algumas definições superficiais..
Quando a pessoa morre quem paga as dvidas

Patrimônio

Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa.
Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito, como por exemplo: uma casa, um carro, uma televisão, mercadorias de uma empresa, máquinas, etc.
Direitos são bens de uma pessoa que estão em posse de terceiros, por exemplo: um crédito, uma venda a prazo, dinheiro no banco, etc.
Obrigações são bens de terceiros que estão em posse da pessoa, por exemplo: compra a prazo, empréstimo, etc. Ou seja, as dívidas.
Em linguagem contábil, bens e direitos são o ATIVO e as obrigações são o PASSIVO. Patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo.

Espólio
Quando alguém falece, seu patrimônio passa a ser chamado de espólio.
Ou seja, espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo "de cujus" (falecido).
O espólio será partilhado entre os herdeiros no inventário e é representando pelo inventariante.
Inventariante é aquele que administra a herança durante o inventário até a partilha dos bens.

Pagamento das dívidas

O artigo 391 do Código Civil diz:
“Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.
Já o art. 597 do Código de Processo Civil diz:
"O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube."
Isso significa que, em caso de pessoas vivas é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas. Igualmente, em caso de pessoas falecidas será o espólio o responsável por suas dívidas.

Filhos herdam as dívidas dos pais? É possível herdar dívidas?

Dessa forma, concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio.
Ou seja, os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida); os filhos NÃO herdam dividas dos pais. Não existe herança de dívidas.
É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente. Vejamos exemplos:

Exemplo 1 - Dívida menor que os recursos

Obrigações= R$ 40.000,00
Bens e Direitos= R$ 100.000,00
Patrimônio líquido = R$ 60.000,00
Herança transmitida = R$ 60.000,00
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) restantes serão divididos entre os herdeiros, de acordo com as normas do Código Civil.

Exemplo 2 - Dívida igual aos recursos

Obrigações= R$ 100.000,00
Bens e Direitos = R$ 100.000,00
Patrimônio líquido = R$ 0
Herança transmitida = R$ 0
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e bens e direitos no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os herdeiros nada receberão.

Exemplo 3 - Dívida maior que os recursos

Obrigações= R$ 140.000,00
Bens e Direitos = R$ 100.000,00
Patrimônio líquido = - R$ 40.000,00
Herança transmitida = R$ 0
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será parcialmente paga (apenas cem mil reais) e os herdeiros nada receberão. O restante da dívida (quarenta mil reais) não deverá ser pago pelos herdeiros, tornando-se um prejuízo para o credor. O mesmo acontece se alguém falecer deixando dívidas, mas nenhum patrimônio.

O professor José Fernando Simão ensina que “A expressão correta é a seguinte: os herdeiros respondem no limite das forças da herança, mas não com seu patrimônio próprio.

Cartões de crédito

Atenção! É importante fazer o cancelamento dos cartões de crédito do de cujus, pois a multa pelo atraso no pagamento poderá ser cobrada do espólio, diminuindo o seu patrimônio líquido e prejudicando a herança.

Crédito consignado

As dívidas de crédito consignado (empréstimo feito com desconto direto em folha de pagamento) é diferente.
A regra aplicada neste caso (Lei 1.046/50)é ainda mais benéfica: os empréstimos consignados em folha são extintos quando o consignante (pessoa que pediu o empréstimo) falece. Ou seja, nem a herança, muito menos os herdeiros, responderão por esta dívida. Veja:
Lei 1.046/50, Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.

Contratos de financiamento

Caso o falecido houvesse feito um financiamento, é importante verificar se no contrato não havia a previsão de um seguro por morte ou invalidez permanente (também conhecido como seguro prestamista), caso em que a seguradora será responsável pelo saldo da dívida (dependendo do contrato).
Este artigo foi originalmente publicado em: Adblogando
[Gostou deste artigo? Leia mais artigos como este em: http://alessandrastrazzi.adv.br/]

Fontes:

Código Civil, Código de Processo Civil, Lei 1.046/50, Página do Professor Simão, DireitoNet, Portal de Auditoria, Jusbrasil.
Crédito de imagens: http://pixabay.com/, http://www.photl.com/

Preocupado com as dívidas? Planeje-se financeiramente.

A melhor maneira de evitar e sair das dívidas é o planejamento financeiro através da educação financeira.
As 5 Etapas do Planejamento Financeiro é um ótimo livro que foi eleito pela EXAME um dos 10 melhores livros sobre Finanças Pessoais. Ensina passo a passo como gerenciar suas finanças pessoais de forma inteligente. 1) Etapa do Convencimento Pessoal, 2) Etapa do Conhecimento Financeiro, 3) Etapa da Definição de Objetivos, 4) Etapa da Mudança de Hábitos e 5) Etapa dos Investimentos. É um livro indicado por grandes economistas e educadores financeiros como o Economista Ricardo Amorim, os educadores financeiros e escritores: Gustavo Cervasi, Rafael Seabra (autor do livro Como Investir Dinheiro), Henrique Carvalho (autor do livro Alocação de Ativos), Seiiti Arata (autor do Curso Produtividade Ninja), Conrado Navarro e André Massaro. Conheça o livro acessando aqui.
Alessandra Prata Strazzi
advogada - www.alessandrastrazzi.adv.br
Advogada formada em Direito pela Unesp - Franca. Autora do blog Adblogando: www.alessandrastrazzi.adv.br
FONTE JUS BRASIL

 Comentários



Alberto Soares
7 votos
Artigo simples e direto. Ótimo para transmitir conceitos a quem, como eu, é leigo no assunto.

Fernando Thalles
4 votos
Bela explicação colega. Parabéns.

Levino S.viso
5 votos
Finalmente alguem toca no assunto de forma CLARA, sem muiitos termos técnicos (juridiquês) que em muitos casos confunde os leigos, aqui não, foi tudo dito em linguagem popular e de fácil entendimento,principalmente no caso do " empréstimo consignado" que é mais difundido entre aposentados.
Um ótimo artigo.

Lucas Firmino
4 votos
Fico pensando quantas pessoas gastam sem necessidades, enquantos outros não tem o suficiente para sobreviver. No final não levam nada, o que adianta ter tanto dinheiro e não ser lembrado o amor que deu as pessoas, "Um ser vazio", Por que no final teremos os mesmo destino a morte, mas não as mesmas historias.

Dalila Martins
4 votos
O artigo na sua singeleza esclarece bem a situação para quem é leigo, porém e quando um pai pede um dinheiro emprestado a um filho, assina uma nota promissória, como fica? Como fica ainda a reposição de valores de dividas pagas por um dos herdeiros enquanto a pessoa era viva?

André Cruz de Aguiar
3 votos
Parabéns pelo artigo, que é muito bom para orientar o leigo sobre o assunto.

Aline Fernandes Parreira
3 votos
Ótima explicação! Simples, direta e de fácil entendimento.
Obrigada!

Alberto Soares
3 votos
Artigo simples e direto. Ótimo para transmitir conceitos a quem, como eu, é leigo no assunto.

Enrique Nuesch
3 votos
e se o falecido transferiu os bens aos herdeiros, por meio de doação, antes de falecer?

Vitor Pelegrini
3 votos
Os bens passam a ser do donatário que não tem nenhuma obrigação com as dívidas do "de cujus" como o próprio artigo citou. Apenas o espólio é responsável pelas dívidas e só existe o espólio com o falecimento.

Vitor Pelegrini
2 votos
Lembrando também que falecido não transfere nada por motivos óbvios de impossibilidade rs. Abraços.

Israel Menezes
3 votos
Perfeita explanação!!!

Ivone Godoy
3 votos
Cara colega, gostei muito do seu artigo. Voce foi objetiva ao explicar o tema facilitando muito o entendimento para quem não trabalha com direito e tem dúvidas sobre essas questões. Parabéns.

Tony Wippich
3 votos
A pior situação é dos empréstimos consignados que as empresas enganam as pessoas cobrando as dividas.

Um ótimo artigo, este conhecimento deveria ser de muitas pessoas.

Joseroberto Mentaflho
2 votos
Meu sogro faleceu e deixou media de 75 mil em empréstimos consignados no banco do brasil, empréstimos feitos com base nos ganhos de seu holerite ( cerca de 12 mil, exator do estado ( fiscal) )e descontados no mesmo, porem o Banco do Brasil se negou a quita-los e transferiu a divida toda para minha sogra, fazendo novos emprestimos tambem consignados, meu sogro tinha mais de 80 anos quando fez os esprestimos, estava com problemas, etc, agora esta onerando o valor de sua pensão eles ameaçaram "entrar" no inventario com as dividas

Tony Wippich
1 voto
Se o advogado que está cuidando do invetário não conhece esta lei, eu lhe digo para por favor trocar de advogado!

Um advogado tributario não ter conhecimento sobre uma matéria trabalhista ou ambiental até que tudo bem. Agora um advogado que lide com inventários não saber deste artigo é muita falta de conhecimento ...

A lei não fala nada sobre valor, período de carência ou tempo de contratação.
Eu diria pra você que o Banco pode até tentar colocar no inventário que não irá conseguir nem um centavo desta divida, mas como dizem por ai! De cabeça de juiz ...

Se ela foi obrigada ou coagida, direta ou indiretamente pelo Banco a fazer e assinar novos empréstimos então, neste caso, seria um outro processo fora do inventário. Mesmo que não provada má fé do funcionário (no caso de uma exigência dos superiores a ele passível de desconto em comissão por exemplo) existiu má fé do Banco e os valores pagos pela sua sogra deverão ser devolvido em dobro e corrigidos.

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