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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Fake Facebook deve retirar da rede páginas falsas de restaurante


Fake

Facebook deve retirar da rede páginas falsas de restaurante.

Para TJ/SP, a administradora da rede social deve zelar pela inviolabilidade da imagem e da honra de terceiros.
terça-feira, 20 de janeiro de 2015.











 Imagem: Reprodução da página oficial
A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou ao Facebook que retire da rede duas páginas falsas alusivas à empresa Seo Rosa, bar e restaurante localizado em Campinas, interior de SP. Segundo o colegiado, a administradora da rede social deve zelar pela inviolabilidade da imagem e da honra de terceiros e fornecer os dados dos infratores para a devida responsabilização.



A empresa relatou na inicial que criou uma página oficial (fan page) para estreitar relações com seus clientes, porém, algum tempo depois, passou a receber reclamações, ocasião em que descobriu a existência das contas falsas.

Após o ocorrido, representantes entraram em contato para que as páginas fossem excluídas, mas além de não atender ao pedido, o Facebook alegou não ser responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura da rede social, competindo somente às empresas localizadas nos Estados Unidos e na Irlanda.

Após ingressar em juízo pleiteando a retirada das páginas, o pedido foi deferido, com estipulação de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão. O Facebook apelou arguindo ilegitimidade passiva.

Identificação
Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Cesar Ciampolini, adotou a fundamentação da sentença recorrida, "que bem dirimiu a lide posta em juízo, devendo ser mantida por suas próprias e jurídicas razões de decidir".
Conforme se extrai do julgado, o acesso à internet é meio rápido e eficaz a propalar qualquer tipo de informação, inclusive, aquelas de cunho ofensivo. Neste sentindo, "e com o escopo de evitar essa situação, necessária a identificação daqueles que mal utilizam esse meio de comunicação".
Participaram do julgamento os desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Carlos Saletti.
Confira a decisão.
FONTE: MIGALHAS 3539

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