Lei 12.741/12
Penalidades da lei da nota fiscal começam a valer
MP 649/14 havia adiado punições a estabelecimentos que não discriminassem em nota fiscal tributos sobre preço de produtos.
sexta-feira, 2 de janeiro de 2015
A
partir de agora, estabelecimentos comerciais que não discriminarem na
nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço de
produtos e serviços comercializados serão penalizados.
Prevista na lei 12.741/12,
a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo
prorrogou o prazo para junho do ano seguinte. Às véspera de sua entrada
em vigor, entretanto, foram publicados o decreto 8.264/14, que regulamentou a norma, e a MP 649/14,
que adiou novamente a exigência. A medida estabeleceu que a
fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária,
seria exclusivamente orientada até 31 de dezembro.
Tributos
A norma estabelece que a
informação deverá constar em campo próprio ou no campo "Informações
Complementares" do documento fiscal. Quando influírem na formação dos
preços de venda, deverão ser discriminados na nota o ICMS, ISS, IPI,
IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
A regulamentação é
facultativa para os microempreendedores individuais.
As microempresas e
empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão
enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a
obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais,
por entes tributantes.
FONTE: MIGALHAS 3527
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