Projeto inédito no TJMG propõe a extinção de ações de execução fiscal
Institucional | 26.01.2015
Um
novo projeto para reduzir os processos de execução fiscal na Primeira
Instância está sendo colocado em prática pelo Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG). O projeto Execução Fiscal Eficiente, instituído
através da Portaria Conjunta 373,
propõe que as execuções de valores baixos não sejam mais realizadas
através do Judiciário e sim por outros meios, como o protesto
extrajudicial. A iniciativa propõe também a extinção das ações que já
estão em andamento, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.
À frente dos trabalhos, a 3ª Vice-Presidência do TJMG está
estimulando a adesão das prefeituras municipais das cidades mineiras e
está tratando a questão também com o Estado de Minas Gerais, que,
segundo o desembargador Wander Marotta, 3º vice-presidente, “certamente
participará do esforço conjunto para a recuperação de seus créditos
fiscais”.
O grande número de ações dessa natureza e a longa duração dos
processos congestionam e geram uma enorme despesa para o Poder
Judiciário e para o Estado e os municípios. O relatório “Justiça em
Números 2014”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostrou o impacto
dos casos de execução fiscal sobre os indicadores do Poder Judiciário:
eles representam 29,2 milhões de processos ou 37% das ações em
tramitação na Justiça Estadual em todo o País.
Segundo o relatório, em 2013 as ações de execução fiscal totalizaram
16% dos processos que ingressaram e 45% dos processos pendentes de
baixa. Concluiu-se ainda que esse último indicador tende a crescer ainda
mais, “já que o quantitativo de casos novos de processos de execução
fiscal ultrapassou em quase 550 mil o total de processos baixados dessa
classe no ano de 2013”.
O juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Carlos Donizetti Ferreira da
Silva, ressalta que a maioria das ações de execução fiscal envolvem
valores que não ultrapassam R$ 2 mil, enquanto o custo médio de um
processo é de R$ 3.500. Dessa forma, a 3ª Vice-Presidência está atuando
junto aos diretores de Foro das comarcas para que proponham aos
prefeitos municipais outras formas de cobrança dos créditos, como o
protesto extrajudicial e a inscrição do nome do devedor nos cadastros de
proteção ao crédito (SPC e Serasa).
Comarcas-piloto
Num primeiro momento, o projeto vai priorizar dez comarcas onde há
maior concentração de ações de execução fiscal. Um estudo encomendado ao
Centro de Informações para Gestão Institucional do TJMG revelou que as
comarcas de Uberlândia, Juiz de Fora, Sete Lagoas, Santa Luzia,
Contagem, Barbacena, Araguari, Itabira e Varginha são as que possuem os
maiores acervos de ações dessa natureza.
A comarca de Uberlândia, que possuía um acervo de 93.157 processos de
execução fiscal em agosto de 2014 – o maior de Minas –, já aderiu ao
projeto. Estimulado pelo TJMG, o prefeito municipal, Gilmar Machado,
instituiu em novembro de 2014 um decreto municipal autorizando a
Secretaria Municipal de Finanças a utilizar o protesto extrajudicial
como meio de cobrança dos créditos de qualquer natureza inscritos em
dívida ativa do município quando o valor total do débito não ultrapassar
a quantia de R$ 10 mil.
Juiz de Fora, comarca que contava em agosto de 2014 com o terceiro
maior número de ações de execução fiscal do Estado (57.159), também
estuda a adesão ao projeto. Em dezembro de 2014, representantes do
Tribunal de Justiça reuniram-se na comarca com o prefeito municipal,
Bruno Siqueira.
Próxima etapa
Segundo o juiz Carlos Donizetti, o próximo passo do projeto é
incentivar os prefeitos a extinguir as ações que já estão em andamento. O
fundamento legal para essa medida é a Lei de Responsabilidade Fiscal,
segundo a qual os créditos de valores inferiores aos custos da cobrança
podem ser cobrados de forma alternativa ao processo de execução, sem que
a medida configure renúncia de receitas tributárias.
O 3º Vice-Presidente do TJMG, Wander Marotta, considera que “o
projeto, na forma em que está sendo formatado, representa um passo
relevante para a meta de redução do número de processos, assim como
possibilitará uma inestimável recuperação dos créditos fiscais a custo
inexpressivo, resultando em proveito para todos os participantes”.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
FONTE: TJMG - Unidade Raja
(31) 3299-4622 ascom.raja@tjmg.jus.br
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