Curiosidades sobre Anulação de Casamento.
Publicado por Ana Luiza Tangerino Francisconi -
O
processo de anulação de casamento deve ser realizado por advogados e
visa anular o vínculo matrimonial em decorrência de vício sério e grave.
Contudo,
tendo em vista o grande interesse da sociedade em manter os casamentos
visando equilibrar as famílias que são a base da sociedade, a lei
estabelece diversos obstáculos os quais acabam tornado a anulação de
casamento um verdadeiro mito.
Perguntas e respostas sobre anulação de Casamento
1. O que é a anulação de casamento?
R.
É o processo judicial que reconhece a existência de um vício na
celebração do casamento que o impede de produzir seus regulares efeitos.
2. Qual a diferença entre a anulação de casamento e o Divórcio?
R.
Na ação de anulação uma vez julgada procedente o casamento deixa de
existir como se nunca tivesse acontecido, voltando os cônjuges a serem
declarados solteiros. Na separação ainda que o casamento esteja
dissolvido os cônjuges são declarados como separados judicialmente e
ainda necessitarão da conversão da separação em divórcio para que possam
contrair novas núpcias.
3. Quais os requisitos para a a anulação de casamento?
R.
Para que o cônjuge possa obter a anulação do casamento deverá comprovar
que o casamento foi celebrado por pessoa que não possuía o necessário
discernimento; por quem não completou a idade mínima; quem não obteve a
autorização dos pais; quem foi enganado por erro quanto a pessoa do
cônjuge; por desconhecimento de defeito físico irremediável ou moléstia
grave e transmissível ou que o casamento foi celebrado por fundado temor
de mal considerável iminente para a vida sua ou de seus familiares.
4. É necessário a contratação de advogado para obter a anulação de casamento?
R. Sim, sem a presença de um advogado não é possível realizar o processo de anulação de casamento.
5. É necessário que cada cônjuge contrate um advogado distinto?
R.
Não, apesar de ser um tema pouco debatido, não vislumbramos a
necessidade de dois advogados distintos, mas tal fato não obrigará o
juiz a concordar com a anulação, sendo necessário a comprovação dos
requisitos legais, os quais serão confirmados por um procurador público.
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