Audiência de custódia
TJ-RJ solta preso que não foi apresentado a juiz em 24 horas.
A campanha
liderada por órgãos do Judiciário para possibilitar a apresentação dos
presos em flagrante a um juiz em até 24 horas depois da prisão começa a
surtir efeito. A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro determinou, no último domingo (25/1), a soltura de um homem por
ele não ter sido submetido à audiência de custódia no prazo previsto. A
decisão é inédita.
A determinação foi proferida pelo desembargador Luiz Noronha Dantas no pedido de Habeas Corpus proposto pelo defensor público Eduardo Newton em favor do réu, cujo processo tramita na 3ª Vara Criminal de São Gonçalo.
A
decisão reconhece a necessidade da audiência de custódia, na qual deve
ser aferida a legalidade e a necessidade da prisão, assim como se o
preso sofreu tortura ou violação à integridade por parte de autoridades
públicas.
A audiência de custódia tem previsão em tratados
internacionais de Direitos Humanos, como a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos,
que foram ratificados pelo Brasil.
Segundo a decisão, a ausência
de previsão no Código de Processo Penal não pode impedir a audiência de
custódia, assim como eventuais dificuldades na sua implementação não
podem servir de justificativa para a omissão estatal. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler o pedido de Habeas Corpus.
FONTE: CONJUR
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