Fiscalização-
Resolução do TSE põe fim a sigilo bancário de partidos
Objetivo é ampliar fiscalização sobre recursos recebidos também em períodos não eleitorais.
segunda-feira, 5 de janeiro de 2015
De acordo com o texto,
os partidos políticos deverão, a partir de agora, manter contas
bancárias específicas para a movimentação financeira dos recursos
provenientes do Fundo Partidário, das doações para campanha e de outros
recursos.
As instituições
financeiras que mantiverem conta bancária de partido político deverão
fornecer mensalmente à Justiça Eleitoral os extratos eletrônicos do
movimento financeiro para fins de instrução dos processos de prestação
de contas, até o 30º dia do mês seguinte daquele a que se referem.
As contas bancárias
somente poderão receber doações ou contribuições com identificação do
respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ do doador ou
contribuinte.
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Confira a íntegra da resolução.
FONTE:MIGALHAS 3528
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