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terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Fiscalização - Resolução do TSE põe fim a sigilo bancário de partidos



Fiscalização-

Resolução do TSE põe fim a sigilo bancário de partidos

Objetivo é ampliar fiscalização sobre recursos recebidos também em períodos não eleitorais.
segunda-feira, 5 de janeiro de 2015







O TSE editou recentemente uma resolução (23.432) que põe fim ao sigilo bancário das movimentações dos partidos. O objetivo é ampliar a fiscalização sobre recursos recebidos também em períodos não eleitorais. A norma foi publicada no DJE do TSE no último dia 30.
De acordo com o texto, os partidos políticos deverão, a partir de agora, manter contas bancárias específicas para a movimentação financeira dos recursos provenientes do Fundo Partidário, das doações para campanha e de outros recursos.
As instituições financeiras que mantiverem conta bancária de partido político deverão fornecer mensalmente à Justiça Eleitoral os extratos eletrônicos do movimento financeiro para fins de instrução dos processos de prestação de contas, até o 30º dia do mês seguinte daquele a que se referem.
As contas bancárias somente poderão receber doações ou contribuições com identificação do respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ do doador ou contribuinte.
  • Confira a íntegra da resolução.
    FONTE:MIGALHAS 3528

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