Se pais trabalham, não é preciso fixar pensão em guarda compartilhada.
O pedido de pagamento de alimentos pelo pai foi negado
Fonte: TJRS
A
7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)
negou pedido de alimentos provisórios, no valor de R$ 2,5 mil,
requeridos pela mãe de uma criança em situação de guarda compartilhada.
Caso
Após o divórcio, foi determinada pelo
Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do
Sul, em caráter provisório, a guarda compartilhada da criança,
atualmente com dois anos de idade. Ficou estabelecido que ela deve
passar 15 dias do mês com a mãe e os outros 15 dias com o pai.
O pedido de pagamento de alimentos pelo pai foi negado.
A mãe recorreu ao TJRS, argumentando que
seu salário não possibilita arcar com todos os gastos e que guarda é,
em verdade, por ela exercida. Sustentou que a decisão em caráter
provisório da guarda compartilhada não exonera o pai do cumprimento da
obrigação alimentar e, por isso, requereu alimentos provisórios no valor
de R$ 2,5 mil.
Decisão
Segundo a Desembargadora Liselena
Schifino Robles Ribeiro, que relatou o recurso, a guarda compartilhada
não é motivo suficiente, por si só, para impedir a fixação de alimentos
provisórios. Porém, no caso em questão, considerou que ambos os
genitores exercem atividade laborativa e não são extraordinários os
gastos da filha, cabendo a ambos os genitores arcar com as despesas no
período em que a menina se encontra sob seus cuidados.
fonte: JORNAL JURID
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