Internet
Ação contra Facebook questiona serviço de histórias patrocinadas
Ação coletiva pede indenização por danos morais no valor de R$ 76 mi por uso indevido de dados dos usuários.
quarta-feira, 19 de março de 2014
O
IBDI - Instituto Brasileiro de Direito da Informática propôs ação
coletiva contra o Facebook por considerar abusiva a prática comercial do
serviço denominado “Histórias Patrocinadas". De
acordo com a inicial, as “histórias patrocinadas” são um modelo de
publicidade diferente criado no interior do site do Facebook que, ao
contrário dos anúncios, são divulgadas no Feed de notícias e mostram as
interações das pessoas.
O
instituto pretende que a ferramente seja retirada do ar e que o Facebook
pague indenização por danos morais coletivos no valor sugerido de R$ 76
mi. O processo foi distribuído para a 2ª vara Cível de Brasília/DF.
A ação objetiva a
condenação por dano moral devido à utilização da imagem e nome de
pessoas com fins comerciais, sem o devido consentimento ou informação
adequada sobre a finalidade da utilização dos dados pessoais. "A
indenização que se pleiteia tem a finalidade de reparar as violações a
direitos da personalidade (apropriação do nome e imagem) de todos os 76
milhões de usuários brasileiros do Facebook."
De acordo com a inicial, essa utilização dos dados dos usuários constitui invasão à privacidade. “De
fato, a privacidade individual se considera violada sempre que ocorre a
apropriação para uso ou benefício pessoal do nome ou características de
terceiro ou é dada publicidade de maneira a colocar o indivíduo numa
falsa impressão diante da opinião pública. Por outro lado, a utilização
do nome e imagem dos usuários (consumidores dos serviços) do Facebook
para fins comerciais (publicidade), sem que haja qualquer retribuição
para eles ou participação nos lucros obtidos com a venda da publicidade,
configura prática comercial abusiva e oferta enganosa de serviço ao
consumidor”.
O instituto é representado pelos advogados Sérgio Palomares, Demócrito Ramos Reinaldo e Edésio Cordeiro Pontes, da banca Palomares, Vieira, Frota e Nunes, Advogados e Consultores Legais.
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Processo: 2014.01.1.038658-9
Veja a íntegra da inicial.
fonte: Migalhas 3330
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