STJ decide destacar outro processo para decidir juros de mora em ACP
O julgamento da 2ª seção ficou para o dia 23/4.
quinta-feira, 27 de março de 2014
Como há dois
ministros impedidos de participar da análise do recurso então destacado
(João Otávio de Noronha e Villas Bôas Cueva), para contar com a
participação de todos os ministros da 2ª seção, os magistrados decidiram
destacar outro processo.
Quórum máximo
Seguiu-se rápido debate entre os ministros João Otávio de Noronha e o relator, ministro Sidnei Beneti. João Otávio de Noronha ponderou se "não
seria o caso de retirar esse processo da pauta e afetar outro que não
tenha ministro impedido. Queria sensibilizá-lo [ministro Beneti].
Desafete esse, traga outro sem impedimento, um até melhor."
Ainda, Noronha
afirmou que deveria ser regra antes de afetar verificar se há
impedimento ou não. "O senhor viu que tinha ministro impedido?" indagou
ao relator.
Sidnei Beneti asseverou: "eu
vi um processo para julgar e só. Não levo em consideração questões
pessoais. Esse processo começou na terceira turma, era o único processo
que eu tinha. Se por acaso estou impedido em algum processo me mantenho
quieto e pronto."
O presidente da
seção esclareceu no dia que os ministros continuariam conversando sobre a
questão e, por isso, o adiamento se mostrava a melhor alternativa.
Ontem, decidiram destacar outro processo.
Mérito
O julgamento dos
recursos vai estabelecer se os juros contam a partir da citação na
própria ação civil pública ou a partir da citação em cada execução
individual da sentença genérica proferida na ação coletiva.
O BB recorre contra
acórdão do TJ/SP fixando a contagem a partir da citação na demanda
coletiva. A instituição sustenta que o termo inicial seria a partir da
citação na liquidação da sentença. Em junho, reconsiderando decisão
agravada, o relator do REsp, ministro Sidnei Beneti, submeteu o processo
ao regime dos recursos repetitivos. O MPF se manifestou entendendo
correto o posicionamento do TJ/SP.
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Processo relacionado : REsp 1.370.899Fonte: Migalhas 3336
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