Mudança no sistema
Juíza do RS defende fim do regime semi-aberto.
VEJA NO FINAL QUADRO DE PROGRESSÃO DE REGIME NO BRASIL O QUE MOSTRA QUE O CRIME COMPENSA.
Em entrevista ao repórter André Mags, do Zero Hora, publicada na edição deste sábado (15/3) do jornal gaúcho, a juíza defende a extinção do regime semi-aberto, garantindo que os condenados passem mais tempo atrás das grades. Ela sugere que o preso cumpra dois ou três quintos da pena em regime fechado, passando diretamente para a liberdade condicional.
Em relação ao caso em questão, ela diz ter agido de acordo com as informações do processo, pois analisou os mesmos requisitos de outros casos e concluiu que Oliveira poderia ser beneficiado com o semi-aberto. Segundo ela, “o que mais levo em conta é se aparece alguma possibilidade de que ele possa voltar a reincidir, de acordo com algum comportamento ou alguma conduta dentro do sistema prisional ou alguma coisa que ele tenho exposto para a psicóloga ou assistente social”.
Leia a entrevista:
A senhora é conhecida por ser uma juíza rigorosa. Com o Jaerson, a senhora não foi?
Traudi Beatriz Grabin - Eu tenho certeza de que agi dentro do que nós tínhamos no processo. O Jaerson foi submetido, na época, a avaliação social e psicológica. Eu entendi que ele preenchia os requisitos para progressão de regime. Levando em conta os mesmos requisitos que eu examino em todos os processos dos outros apenados.
Como foi o laudo criminológico dele?
Traudi - Eu entendi que as avaliações traziam elementos suficientes no sentido de que ele já estava preparado para progredir de regime. Quando analiso esses laudos, o que mais levo em conta é se aparece alguma possibilidade de que ele possa voltar a reincidir, de acordo com algum comportamento ou alguma conduta dentro do sistema prisional ou alguma coisa que ele tenho exposto para a psicóloga ou assistente social.
Que elementos foram esses?
Traudi - Na verdade, esses laudos trazem poucos elementos. São pouquíssimas entrevistas com os apenados, às vezes uma ou duas, somente, para apresentar uma avaliação sobre quem é aquele preso que vem resumida, com poucos dados. O Estado não tem estrutura suficiente para que o apenado possa ser acompanhado desde que entra no presídio. Hoje, a lei nem exige esses laudos. A lei diz que só o atestado de bom comportamento é suficiente. Mas eu exijo o laudo.
Uma frase do Jaerson foi divulgada pela imprensa depois que ele matou o advogado Geraldo Xavier:
"Se a vítima reagir, eu mato mesmo". Isso chegou até a senhora? A senhora leva em consideração esse tipo de coisa?
Traudi - Como pegamos o processo já com uma condenação do réu, quando a gente passa a executar a pena dele, as circunstâncias do que ele falou no decorrer já foram analisadas pelo juiz do processo, ele que vai sentenciar e condenar ou não. O que interessa para nós é o comportamento dele durante a execução da pena.
A promotora Lucia Callegari disse que os juízes deveriam ser mais criteriosos nas suas decisões.
O que a senhora acha dessa declaração?
Traudi - Eu não tenho dúvida de que sou criteriosa. Eu acredito que os juízes certamente levam em conta inúmeros critérios quando vão decidir. Eu, por exemplo, continuo pedindo o laudo psicológico, mesmo que a lei não exija.
A senhora poderia ter sido mais cautelosa ao deferir a progressão de regime do apenado ou agiu estritamente conforme a lei?
Traudi - Houve recurso do Ministério Público da minha decisão e o Tribunal de Justiça manteve a progressão de regime. Então, não fui eu, somente, que enxerguei a possibilidade de progressão. A minha decisão estava correta.
Como a senhora se sente, vendo que uma pessoa morreu por causa que um apenado estava solto por sua decisão?
Traudi - A gente lamenta todos os dias que esses crimes aconteçam. Não tem como nós, juízes, prevermos se esses apenados vão reincidir ou não. Quando a gente olha o processo de um condenado, a gente segue a lei. O Jaerson saiu e o crime veio a ocorrer. A gente lamenta muito.
A lei poderia ser mais rigorosa?
Traudi - Considerando que o Estado não tem estrutura para encaminhar para uma ressocialização, não tenho dúvida de que a primeira coisa que deveríamos fazer é extinguir o regime semiaberto. As penas já são altas, então não se deve buscar a majoração das penas. Poderíamos exigir mais tempo do apenado dentro da prisão e acabar com o semiaberto. O apenado cumpriria mais tempo preso no fechado, dois quintos ou três quintos, sem direito a progressão, e sairia direto para o livramento condicional.
FONTE:CONJUR
O QUADRO ABAIXO DEMONSTRA COMO O CRIME COMPENSA NO BRASIL.
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