Decisão permite que mulher adotada registre nome do pai biológico na certidão de nascimento
Uma
mulher de 32 anos conseguiu na Justiça o direito de ter o nome de dois
pais na certidão de nascimento. A autora da ação, que foi adotada por um
casal ainda criança, acionou o Judiciário para conseguir retificar o
registro civil e acrescentar no documento o nome do pai biológico, com
quem sempre conviveu, e o dos avós paternos biológicos. A decisão
inédita foi proferida pelo juiz da 1º Vara da Família e Registro Civil
da Capital, Clicério Bezerra. Oficialmente, a autora da ação tem agora
uma mãe, dois pais e seis avós, sendo dois maternos e quatro paternos.
A autora, que é natural da cidade de São
Paulo, foi adotada aos três meses de idade, sem o consentimento e
conhecimento do pai biológico. Apesar disso, os dois não perderam
contato, construindo, assim, laços afetivos. Constam nos autos, provas
de que os dois pais, adotivo e biológico, compartilharam simultaneamente
das responsabilidades parentais, como a guarda, o sustento e a
educação. Sobre essa situação o magistrado afirmou. “Como não reconhecer
judicialmente a paternidade daquele que foi pai sem obrigação legal de
sê-lo. Por amor, guardou, educou e deu sustento a sua filha.”
Na sentença, proferida no dia 1º de outubro, o juiz também ressaltou
que a decisão apenas confirma o que já havida sido estabelecido entre
pai e filha. “A presente decisão somente consolida no plano jurídico a
dupla paternidade fática, ratificando o que foi livremente construído
pelas partes: um sentimento nobre, uma consciência humana plena, um amor
inabalável, que sempre esteve presente na vida real, cotidiana, dos que
ora buscam a tutela jurisdicional”, destacou.
O magistrado Clicério Bezerra também destacou, na decisão, trecho do
artigo cientifico Filiações Plurais, escrito pelo desembargador do TJPE,
Jones Figueiredo: “Parentalidade múltipla, em todos os ditames é
espiritual, antes de jurídica, no melhor sentido canônico, como a de
José, marido de Maria, que teve como filho socioafetivo o próprio filho
de Deus. Por isso mesmo, Pai é aquele que se a(pai)xona”.
Fonte: TJPE
Fonte: Panorama Jurídicoi
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