Tribunal de Ética
OAB-SP decidirá se Dirceu pode manter registro de advogado
A
decisão sobre tirar ou manter o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu
dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil caberá à seccional paulista
da entidade. Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão na Ação Penal 470,
o processo do mensalão, Dirceu teve seu registro na Ordem questionado
em representação enviada ao Conselho Federal da OAB no dia 19 de
novembro, quatro dias após sua prisão.
À
época, a entidade encaminhou a representação à OAB-DF, afirmando que
caberia à seccional discutir a questão, uma vez que os crimes pelos
quais Dirceu (foto) foi condenado teriam ocorrido em Brasília.
A
OAB-DF, por sua vez, decidiu que caberia à seccional paulista decidir o
caso. Já a OAB-SP reiterou o entendimento de que os crimes teriam sido
cometidos no Distrito Federal e por lá deveriam ser julgados. O caso foi
para o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, responsável por
resolver conflitos de competência.
Nesta segunda-feira (17/3), o
Órgão Especial decidiu que caberá ao conselho da OAB de São Paulo julgar
se José Dirceu fica com a carteira da Ordem ou não.
Um pedido semelhante já havia sido feito em 2010. À época, a entidade decidiu manter
a inscrição do ex-ministro como advogado, alegando que as cassação do
mandato de deputado federal de Dirceu, motivo pelo qual sua inscrição
foi questionada, ainda era sujeita à revisão pelo Poder Judiciário.
Roberto Jefferson
Outro condenado na Ação Penal 470, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) também pode perder seu registro de advogado.
Outro condenado na Ação Penal 470, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) também pode perder seu registro de advogado.
Devido à
sua condenação, o corregedor da seccional do Rio de Janeiro da OAB, Rui
Calandrini, pediu a abertura de um processo disciplinar que será
julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ.
O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, disse ao jornal Folha de S.Paulo
que a expulsão é "muito provável". O advogado Marcos Pinheiro de Lemos,
que defende Jefferson, afirma que o pedido é injusto e que seu cliente
lutará para continuar a exercer a profissão, já que não foi condenado
por ato praticado como advogado.
Fonte: CONJUR
Fonte: CONJUR
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