Banco indenizará por incluir menina em lista de inadimplentes
Uma
pessoa com apenas 12 anos de idade não tem capacidade legal para
praticar atos de um adulto, como firmar contrato com um banco.
Assim, se
algum acordo é fechado e a falta de pagamento leva a instituição a
inscrever a menor nos cadastros de inadimplentes, é devida indenização
por dano moral. Assim decidiu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal
de Justiça de Santa Catarina a manter indenização do Banco do Brasil à
mãe de uma menina de 12 anos.
Os desembargadores rejeitaram o
recurso apresentado pelo banco contra a sentença de primeira instância e
acolheram parcialmente a apelação da mãe da garota, elevando de R$ 12
mil para R$ 19 mil o valor a ser pago. O Banco do Brasil inscreveu a
jovem nos serviços de restrição por conta de um contrato que ela
supostamente teria firmado com a instituição com vencimento em março de
2011. Ao ajuizar a ação, a mãe da adolescente apontou o fato de ela ser
absolutamente incapaz e, por isso mesmo, jamais ter contratado com o
banco.
Ao analisar os recursos à sentença, o desembargador Luiz
Fernando Boller, relator do caso, citou o reconhecimento de fraude pelo
banco, que adotou tal alegação para minimizar sua responsabilidade. No
entanto, de acordo com ele, esse entendimento não deve ser acolhido,
pois cabe aos operadores de crédito adotar excepcional cautela,
cercando-se de mecanismos e procedimentos eficazes para evitar a
ocorrência de fraudes.
Boller afirmou que caberia ao Banco do
Brasil provar que não houve conduta ilícita, mas isso não ocorreu,
gerando o dever de indenização, pois a jovem foi exposta a incontestável
situação vexatória. No entanto, ele entendeu que o valor arbitrado na
primeira instância foi inferior à gravidade da situação, e votou pela
majoração da indenização. A decisão da câmara, composta também pelo
desembargador Victor Ferreira e pelo desembargador substituto Jorge Luis
Costa Beber, foi de elevar o valor pago pelo dano moral para R$ 19 mil.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Fonte: JUS BRASIL
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