"Uma vergonha"
Justiça autoriza uso de logo do INSS em crítica na internet
VERGONHA NACIONAL
A
associação da imagem de uma autarquia pública a um grupo criada para
discutir eventuais falhas de atendimento — em rede social — não
representa ofensa à honra, pois não denigre ou expõe ao desprezo público
a autarquia. Este entendimento levou o juiz federal Bruno César
Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal, a rejeitar
antecipação de tutela em ação movida pelo Instituto Nacional do Seguro
(INSS) contra o Google, responsável pelo Orkut, e Manuel Saraiva Poeta,
responsável pela comunidade.
Saraiva Poeta mantém na rede social
um grupo denominado “INSS — Uma Vergonha”, que abre espaço para os
cidadãos relatarem situações que viveram quando precisaram de
atendimento. A autarquia apontou uso indevido do seu logotipo, pois não
autorizou a utilização de sua imagem para ilustrar a comunidade. Após
pedir ao Google a retirada da logo, sem resposta positiva, a autarquia
ajuizou ação para impedir o uso. No entanto, de acordo com o juiz
Apolinário, não houve qualquer prejuízo à honra do INSS com a utilização
da imagem.
O magistrado afirmou na sentença que o criador da
comunidade “está sob o manto do direito constitucional da liberdade de
expressão” ao manifestar sua insatisfação com os serviços oferecidos.
Sem adotar o anonimato, em respeito ao artigo 5º, inciso IV, da
Constituição, ele abriu um espaço para a discussão e compartilhamento de
experiências, continuou o juiz, e a argumentação de ofensa à honra não
pode ser adotada para impedir a opinião dos cidadãos sobre a qualidade
do serviço do INSS.
A inclusão da logomarca da autarquia “com
intenção de correlacionar a imagem com o tema debatido na comunidade”
também não representa ofensa à honra, na visão dele. Para Apolinário,
era necessário utilizar o nome do INSS para delimitar o assunto em
discussão, e a inclusão da marca do órgão não expõe ao desprezo público
sua imagem, tornando “juridicamente irrelevante do ponto de vista do
direito à honra” o uso da imagem na comunidade em questão.
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