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quinta-feira, 20 de março de 2014

"Uma vergonha" Justiça autoriza uso de logo do INSS em crítica na internet

"Uma vergonha"

Justiça autoriza uso de logo do INSS em crítica na internet

VERGONHA NACIONAL

A associação da imagem de uma autarquia pública a um grupo criada para discutir eventuais falhas de atendimento — em rede social — não representa ofensa à honra, pois não denigre ou expõe ao desprezo público a autarquia. Este entendimento levou o juiz federal Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a rejeitar antecipação de tutela em ação movida pelo Instituto Nacional do Seguro (INSS) contra o Google, responsável pelo Orkut, e Manuel Saraiva Poeta, responsável pela comunidade.
Saraiva Poeta mantém na rede social um grupo denominado “INSS — Uma Vergonha”, que abre espaço para os cidadãos relatarem situações que viveram quando precisaram de atendimento. A autarquia apontou uso indevido do seu logotipo, pois não autorizou a utilização de sua imagem para ilustrar a comunidade. Após pedir ao Google a retirada da logo, sem resposta positiva, a autarquia ajuizou ação para impedir o uso. No entanto, de acordo com o juiz Apolinário, não houve qualquer prejuízo à honra do INSS com a utilização da imagem.
O magistrado afirmou na sentença que o criador da comunidade “está sob o manto do direito constitucional da liberdade de expressão” ao manifestar sua insatisfação com os serviços oferecidos. Sem adotar o anonimato, em respeito ao artigo 5º, inciso IV, da Constituição, ele abriu um espaço para a discussão e compartilhamento de experiências, continuou o juiz, e a argumentação de ofensa à honra não pode ser adotada para impedir a opinião dos cidadãos sobre a qualidade do serviço do INSS.
A inclusão da logomarca da autarquia “com intenção de correlacionar a imagem com o tema debatido na comunidade” também não representa ofensa à honra, na visão dele. Para Apolinário, era necessário utilizar o nome do INSS para delimitar o assunto em discussão, e a inclusão da marca do órgão não expõe ao desprezo público sua imagem, tornando “juridicamente irrelevante do ponto de vista do direito à honra” o uso da imagem na comunidade em questão.
Clique aqui para ler a decisão.
 FONTE: CONJUR

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