Registro de marca
INSS consegue anulação de registro de marca com emblema semelhante ao seu
Segundo TRF da 4ª região, Anaprevis infringiu de forma manifesta o artigo 124, I, da lei de propriedade industrial.
terça-feira, 18 de março de 2014
A 4ª turma do TRF da 4ª região anulou
o registro de marca da Anaprevis – Associação Nacional dos Aposentados e
Pensionistas da Previdência Social no INPI e determinou que a entidade
se abstenha de fazer uso do símbolo em seus materiais e mídias, como,
por exemplo, placas de identificação, homepage e banners. A Anaprevis
utilizava uma imagem semelhante ao emblema oficial do INSS, o que, de
acordo com o colegiado, "infringe de forma manifesta" o artigo 124, I,
da lei de propriedade industrial (9.279/96).
O relator do acórdão,
desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, analisou em seu
voto que a marca é, de fato, inegavelmente parecida com o emblema
oficial do INSS. Destacando trecho da sentença condenatória, o
magistrado narrou que ambos os desenhos guardam estreita semelhança,
tanto em relação à forma (elíptica) quanto às cores (verde e amarelo) e
sua disposição, somente havendo diferença na parte central das figuras,
já que a da Previdência Social consiste em um quadriculado azul e a da
ré em um aperto de mãos.
"Tal detalhe,
contudo, parece-me, em princípio, insuficiente para evitar que haja
confusão entre elas, principalmente ao se levar em consideração que boa
parte do público a quem a ré se dirige - do seu público-alvo, pode-se
dizer - são pessoas de idade avançada e com pouca instrução e, em muitos
casos, até mesmo com o sentido da visão um tanto prejudicado".
Processo: 5002000-08.2012.404.7213
Confira a íntegra da decisão.
FONTE: MIGALHAS 3329
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