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quarta-feira, 19 de março de 2014

Registro de marca INSS consegue anulação de registro de marca com emblema semelhante ao seu


Registro de marca

INSS consegue anulação de registro de marca com emblema semelhante ao seu

Segundo TRF da 4ª região, Anaprevis infringiu de forma manifesta o artigo 124, I, da lei de propriedade industrial.
terça-feira, 18 de março de 2014




 








 


A 4ª turma do TRF da 4ª região anulou o registro de marca da Anaprevis – Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social no INPI e determinou que a entidade se abstenha de fazer uso do símbolo em seus materiais e mídias, como, por exemplo, placas de identificação, homepage e banners. A Anaprevis utilizava uma imagem semelhante ao emblema oficial do INSS, o que, de acordo com o colegiado, "infringe de forma manifesta" o artigo 124, I, da lei de propriedade industrial (9.279/96).
O relator do acórdão, desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, analisou em seu voto que a marca é, de fato, inegavelmente parecida com o emblema oficial do INSS. Destacando trecho da sentença condenatória, o magistrado narrou que ambos os desenhos guardam estreita semelhança, tanto em relação à forma (elíptica) quanto às cores (verde e amarelo) e sua disposição, somente havendo diferença na parte central das figuras, já que a da Previdência Social consiste em um quadriculado azul e a da ré em um aperto de mãos.
"Tal detalhe, contudo, parece-me, em princípio, insuficiente para evitar que haja confusão entre elas, principalmente ao se levar em consideração que boa parte do público a quem a ré se dirige - do seu público-alvo, pode-se dizer - são pessoas de idade avançada e com pouca instrução e, em muitos casos, até mesmo com o sentido da visão um tanto prejudicado".
Confira a íntegra da decisão.
FONTE: MIGALHAS 3329

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