Corte de ponto
Policiais não têm direito a greve, decide Gilmar Mendes
Serviços
públicos desenvolvidos por grupos armados são análogos aos dos
militares e, portanto, encaixam-se na proibição do direito à greve. Com
essa tese, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal,
considerou correto o corte de ponto de policiais federais que fizeram
paralisação a partir de janeiro deste ano em todo o país.
O ministro (foto)
negou nesta segunda-feira (17/3) pedido da Federação Nacional dos
Policiais Federais (Fenapef), que tentava derrubar decisão da 13º Vara
Federal do Distrito Federal liberando a União de aplicar os cortes. A
entidade relatou que, embora tenha comunicado previamente as
paralisações, a categoria foi surpreendida por ameaças de punições pelos
dirigentes de superintendências regionais.
Para a federação, a
medida viola o pleno exercício do direito de greve pelos servidores
públicos. Já o juízo da 13ª Vara avaliou que “o direito à greve previsto
na Constituição Federal não pressupõe direito incontestável à percepção
integral dos vencimentos”.
Ao avaliar reclamação da Fenapef,
Mendes citou decisão do Supremo que já reconheceu a competência dos
tribunais para avaliar o mérito do pagamento ou não dos dias de
paralisação. No Mandado de Injunção 708, por exemplo, foi reconhecido
que a deflagração da greve corresponde à suspensão do contrato de
trabalho, exceto quando é provocada justamente por atraso no pagamento
aos servidores ou por situações excepcionais.
De qualquer forma,
Gilmar Mendes disse que o STF considera vedada a possibilidade de
policiais cruzarem os braços, porque o direito de greve não se aplica a
servidores cujas atividades sejam necessárias para a segurança e a
manutenção da ordem pública, além da saúde pública. Ele apontou que o
entendimento está no acórdão que julgou a Reclamação 6.568, sob
relatoria do ministro Eros Grau.
Atos públicosO presidente da Fenapef, Jones Borges Leal, afirmou que a entidade ficou indignada com a decisão e criticou a omissão do Poder Legislativo.
“Há
muitos anos os servidores públicos brasileiros vivem uma insegurança
jurídica em relação aos seus direitos trabalhistas, pois o Governo
Federal se omite nas suas regulamentações.
O risco dessa negativa foi
calculado, mas preferimos saber onde pisamos a continuar nesse pântano
jurídico de incertezas”, disse.
Segundo Leal, apesar da decisão o
movimento dos policiais federais irá continuar sem que haja
paralisações. O presidente da Fenapef aponta que já é uma tendência
moderna dos dirigentes sindicais priorizar atos públicos com campanhas
criativas, pois é improdutivo paralisar a atividade e prejudicar a
população. O foco, segundo ele, é protestar de forma cidadã, e
conscientizar a sociedade quanto ao sucateamento e péssima gestão da
segurança pública brasileira.
“A proibição da greve valoriza a
opinião de muitos dirigentes, que já opinam contra o movimento
paredista. Na visão desses sindicalistas, tudo evolui, e não adianta
penalizar o cidadão sem o serviço público, e expor o servidor às
retaliações paradoxais de um governo cuja ideologia defende os
trabalhadores. O que interessa é conscientizar a opinião pública com
argumentos verdadeiros”, afirma.
Clique aqui para ler a decisão.Rcl 17.358
FONTE: CONJUR
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