Estratégia de marketing
Acidente em test-drive é risco da concessionária.
O
consumidor não é responsável pelos danos causados por acidente a um
veículo no qual fazia test-drive, pois o teste é uma ferramenta de
marketing, com riscos que devem ser suportados pela revendedora de
caros. Por isso, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina manteve decisão que isentou motorista que, ao perder o
controle da direção durante o trajeto do test-drive, colidiu com um
ônibus, dando perda total no veículo.
Ao apelar, a empresa defendeu que o carro não era utilizado para um test-drive, e que tem veículos novos e seminovos destinados única e exclusivamente para esta atividade, dentre os quais o envolvido no acidente não se incluía. A defesa da loja acrescentou que o cliente retirou o veículo da revenda para mostrá-lo a familiares e assumiu a responsabilidade sobre o carro, e por isso deveria indenizar os prejuízos causados.
Segundo o relator do caso no TJ-SC, desembargador José Trindade dos Santos, “cabia à concessionária autora precaver-se contra o risco criado com a prática mercadológica do 'test-drive', através de medidas, "verbi gratia, como a contratação de seguro, a pactuação de termo de orientação e responsabilidade do pretenso comprador, precedentemente à entrega do veículo, ou a realização de testes de direção sob a supervisão e acompanhamento de um de seus prepostos, em área segura e com riscos reduzidos”. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores. Com informações da Asessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação Cível 2013.067196-4
Ao apelar, a empresa defendeu que o carro não era utilizado para um test-drive, e que tem veículos novos e seminovos destinados única e exclusivamente para esta atividade, dentre os quais o envolvido no acidente não se incluía. A defesa da loja acrescentou que o cliente retirou o veículo da revenda para mostrá-lo a familiares e assumiu a responsabilidade sobre o carro, e por isso deveria indenizar os prejuízos causados.
Segundo o relator do caso no TJ-SC, desembargador José Trindade dos Santos, “cabia à concessionária autora precaver-se contra o risco criado com a prática mercadológica do 'test-drive', através de medidas, "verbi gratia, como a contratação de seguro, a pactuação de termo de orientação e responsabilidade do pretenso comprador, precedentemente à entrega do veículo, ou a realização de testes de direção sob a supervisão e acompanhamento de um de seus prepostos, em área segura e com riscos reduzidos”. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores. Com informações da Asessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação Cível 2013.067196-4
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