Cobrança de taxa extra para assentos "conforto" em aeronaves é ilegal
Poltronas distantes 80 a 90cm entre si já foram padrão na década de 1980.
Diante
do grande aumento do número de passageiros em voos comerciais e tarifas
cada vez mais competitivas, as companhias aéreas brasileiras estão
pegando carona nas companhias de baixo custo americanas e europeias e
estão passando a cobrar por serviços que antes eram tidos como básicos,
como poltronas minimamente espaçosas.
Não bastasse o espaço entre
as poltronas ter diminuído, as empresas agora apostam nos
"assentos-conforto" - na verdade, poltronas distantes de 80 cm a 90 cm
entre si, o que já foi padrão nas aeronaves na década de 1980.
Agora,
essa distância média não passa de 76cm na maioria das aeronaves que
operam rotas regulares dentro do Brasil.
As companhias cobram de
R$30 a R$40 para voos domésticos e de até R$229 para voos
internacionais, fazendo o consumidor, já no ato da compra, escolher onde
quer sentar e pagar a taxa. Se não quiser o serviço, o passageiro fica
sujeito à marcação aleatória na hora do check-in.
Recentemente, o
PROCON do Rio de Janeiro entrou com uma ação civil pública contra as
empresas aéreas TAM, Gol e Azul, que estão cobrando taxas extras pelos
chamados "assentos conforto".
A ação fundamenta-se no fato de
que os assentos “conforto” são iguais aos demais na classe econômica e
não podem ser utilizados por qualquer pessoa.
Os assentos
chamados de 'assento conforto' na verdade não apresentam conforto algum,
muito pelo contrário, pois na realidade esses assentos não dão sequer a
possibilidade de reclinar o encosto, e são oferecidos sob o argumento
de que o passageiro poderá esticar suas pernas, como se fosse uma grande
vantagem.
Além disso, a primeira fileira é reservada para
idosos, crianças, menores desacompanhados, gestantes, pessoas com
deficiência física... Ou seja, pessoas que precisam de prioridade. Já os
assentos da saída de emergência só podem ser ocupados por pessoas que
estejam aptas a seguir as instruções de segurança, portanto, não
poderiam ser comercializados para qualquer um.
Entendemos que a cobrança diferenciada para essas poltronas é uma prática abusiva, e infringe o artigo 39, inciso X do CDC.
As poltronas da primeira fileira são reservadas para pessoas com
necessidades especiais, enquanto as poltronas das saídas de emergência
estão lá por uma questão de segurança, e não por conveniência da
companhia aérea. Diferentemente da cobrança diferenciada entre a
primeira-classe e a classe econômica.
As empresas aéreas se defendem dizendo que seguem as normas da Anac
(Agência Nacional da Aviação Civil), que autoriza a venda desses
assentos. Mas uma regulamentação da Agência Reguladora nunca pode se
sobrepor a uma legislação federal, como o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo.
Portanto,
qualquer usuário tem o direito de utilizar esses assentos sem
desembolsar nada a mais por isso, desde que sejam respeitadas as
prioridades estabelecidas por lei.
Se acontecer com você...
Se
a empresa fizer a cobrança indevida, o consumidor tem o direito de
exigir o reembolso do valor pago em dobro, salvo hipótese de engano
justificável, de acordo com o artigo 42, parágrafo único, do CDC.
Se
você já tiver efetuado o pagamento, procure o SAC da empresa, explique a
situação e peça a devolução do valor. Se não obtiver resposta ou
solução, procure um advogado.
*Geison
Pinto Paschoal é Advogado e sócio do Escritório Pereira Gonçalves &
Paschoal Advocacia e Consultoria Jurídica, graduado em Direito pelo
UNIFESO, pós graduando em Direito e Processo do Trabalho pela
Universidade Cândido Mendes - UCAM. Possui forte atuação na área
trabalhista, contencioso e consultivo, e também na defesa dos direitos
do consumidor.
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