Total de visualizações de página

terça-feira, 20 de maio de 2014

Ministro Teori do S.T.F. manda soltar todos os presos ( BANDIDOS) na operação lava jato. VIDE COMENTÁRIOS DE JURISTAS E DESTE ADVOGADO.

Competência do Supremo

Ministro Teori manda soltar todos os presos na operação lava jato





Só o Supremo Tribunal Federal tem poder para decidir sobre o desmembramento de inquérito que cita parlamentar. Com essa tese, o ministro Teori Zavascki determinou que sejam soltos os 12 presos da chamada operação lava jato e que todos os autos referentes à investigação sejam encaminhados ao STF. A decisão liminar, proferida no último domingo (18/5), suspende todos os inquéritos e ações penais ligadas ao caso.























O ministro (foto) atendeu reclamação apresentada por Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, que estava preso desde 20 de março. A defesa dele alegava que o juiz federal Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, estava usurpando a competência da Suprema Corte, já que as investigações da Polícia Federal sobre as atividades do doleiro Alberto Youssef citam integrantes do Congresso. Os autos apontam trocas de mensagens com o deputado federal André Vargas (sem partido-PR) e há diligências tendo como alvo o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Além disso, notícias publicadas na imprensa citam ainda contatos entre Youssef e o deputado Luiz Argôlo (SDD-BA).
Questionado, o juiz federal Sergio Moro disse que há apenas “encontro fortuito de provas” relacionadas a autoridades com foro privilegiado, sendo todos os elementos enviados ao STF para adotar as providências cabíveis. O ministro Teori, porém, avaliou que Moro não poderia ter mandado apenas parte dos fatos apurados. Embora a jurisprudência da corte venha desmembrando inquéritos para manter sob sua jurisdição apenas autoridades com foro, “essa orientação não autoriza que o próprio juiz de primeiro grau se substitua à Suprema Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento”.
“Sendo relevantes os fundamentos da reclamação, é de se deferir a liminar pleiteada, até para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir com maior segurança acerca do cabimento ou não do seu desmembramento”, afirmou o ministro. No dia 13, ele havia negado pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do ex-diretor da Petrobras.
Um dos advogados de Costa, Fernando Augusto Fernandes, já havia questionado a competência de Moro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Mas o relator do caso, juiz federal João Pedro Gebran Neto, rejeitou os argumentos em decisão do dia 5 de maio. Segundo Fernandes, Costa não havia sido solto da carceragem da PF em Curitiba até o início da tarde desta segunda-feira (19/5).
O deputado Cândido Vaccarezza nega ter "qualquer relação de amizade com o Sr. Youssef" ou ainda ter participado de quaisquer reuniões para tratar do laboratório Labogen — que, segundo a PF, era uma empresa de fachada controlada pelo doleiro.  A revista Consultor Jurídico não conseguiu localizar o advogado de Youssef nem o deputado Luiz Argôlo.
Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 17.623

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2014, 15:22h



Comentários de leitores





Ao Filipe R. A. G. Camillo (Advogado Sócio de Escritório...)

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social (Professor)
Perdoe-me, douto causídico, mas afirmar que "vivemos num Estado de Direito, onde se deve privilegiar e tutelar as garantias fundamentais do acusado" e esquecer que ditas garantias são ignoradas para tantos outros, não apadrinhados por "otoridades", é cometer gravíssimo erro de julgamento parcial (bem ao estilo: "dois pesos, duas medidas").
O senhor parece não conhecer nossa realidade pátria e defender o ministro Teori apenas em razão de outros fatores por nós desconhecidos. Parcialidade cristalina.
Em nosso país, Dr. Filipe, comentem-se arbitrariedades diuturnamente, que são julgadas segundo a "etiqueta" do transgressor, e isto é simplesmente medieval. São defesas como a sua que demonstram a quantas anda o nosso Judiciário e a própria operação do Direito em si: nas penumbras dos casuísmos e das manipulações espúrias.
Se sua defesa tem a ver com o estrito atendimento aos ditames processuais e à hierarquia das decisões, então defenda também a isonomia (cláusula constitucional) como norma regular, e não apenas "segundo a cara do freguês", como hoje sucede. Esta é a tônica que voga em nosso meio.
Veja-se, por exemplo, o tratamento diferenciado que recebem os meliantes do "mensalão", justamente segregados da sociedade, mas sob "outros mandamentos e condicionamentos" mais propícios às suas pretensas "posições políticas". Um verdadeiro escárnio ao todo social.
A festejada "balança de Themis" nunca esteve tão desbalançada como nestes últimos 12 anos, apenas para definir um marco mais recente.
É a típica premissa: "aos amigos a lei, aos inimigos o rigor da lei". Triste e degradante...

JesusMariaJusé!

Adriano Las (Professor)
E disse Deus qd confrontado com os inigualáveis (e em estado de absoluta e permanente calmaria) recursos e belezas naturais com os quais acabara de contemplar o Brasil em detrimento do resto do mundo: - FILHO MEU, ESPERA PARA VER O POVINHO (NELE INCLUÍDOS OS JUÍZES DO STF) QUE EU VOU BOTAR LÁ. Não poderia haver cataclisma pior...

Privilégio de foro para traficante?

J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)
É preciso colocar o STF no seu devido lugar, ou seja, cuidar das questões constitucionais, como já disse o Min. Marco Aurélio. Foro privilegiado para acusados de crimes comuns ofende a cidadania.
Uma sociedade que sofre com a confusão de valores, a impunidade e a escalada da violência, o Poder Judiciário deveria ter o cuidado de melhor analisar questões complexas, evitando tomar decisões "monocráticas" apressadas e de risco de acabar soltando ratos e baratas, com potencial de contaminar a população.

NOSSA OPINIÃO:
É INACREDITÁVEL QUE UM MINISTRO DO S.T.F. COLOQUE NA RUA BANDIDOS QUE DERAM PREJUÍZO A NAÇÃO NO TOTAL DE 10 BILHÕES DE REAIS, SIMPLESMENTE POR PEQUENAS QUESTIÚNCULAS PROCESSUAIS. SE ASSIM AGIU D.V. É PORQUE ELE MINISTRO TEORI ESTÁ A SERVIÇO DOS BANDIDOS OU DO GOVERNO DO PT QUE O COLOCOU NO S.T.F.  ALIÁS, ESTA SUA QUEDA DE DEFENDER BANDIDOS FICOU CLARA QUANDO DO JULGAMENTO DO MENSALÃO ENFIM,  AS FALCATRUAS JÁ SE INSTALARAM NO S.T.F.
LADO OUTRO, O PEDIDO FOI FEITO POR APENAS UM DOS  BANDIDOS, COMO PROCESSUALMENTE PODE SER ESTENDIDO A OUTROS QUE NÃO SÃO PARTE NO PEDIDO JUNTO AO SUPREMO ESPECIALMENTE SE CADA UM DOS DEMAIS BANDIDOS TIVERAM UMA  PARTICIPAÇÃO DIFERENCIADA, OU SEJA, PRATICARAM DELITOS DEFERENTE?
ASSIM VERIFICA-SE QUE NO PRESENTRE CASO NÃO SE APLICA O ART. 580 DO CPP. QUE DIZ: 
"NO CASO DE CONCURSO DE AGENTES ( CÓDIGO PENAL, ART. 25 ), A DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO POR UM DOS RÉUS, SE FUNDADO EM MOTIVOS QUE NÃO SEJAM DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL APROVEITARÁ AOS OUTROS"
NESTE PROCESSO DA "OPERAÇÃO LAVA-JATO", CADA UM DOS BANDIDOS TEVE PARTICIPAÇÃO DIFERENCIADA E OBVIAMENTE COMETENDO DELITOS ESPECÍFICOS, ASSIM, IMPERDOÁVEL O ERRO DO MINISTRO DA SUPREMA CORTE.
AGORA SÓ DEUS PODE NOS SALVAR.
ROBERTO HORTA ADV. EM BH

Nenhum comentário:

Postar um comentário