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Negado vínculo de emprego a revendedora da Natura.
terça-feira, 6 de maio de 2014
Uma
revendedora da Natura não teve vínculo empregatício com a empresa
reconhecido. Decisão é da 4ª turma do TRT da 3ª região, que entendeu que
o trabalho de consultora de vendas de cosméticos por catálogo é
autônomo.
A autora ajuizou
ação pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de
que era revendedora. Em 1ª instância, o pedido foi considerado
improcedente e ela então recorreu ao TRT.
Ao analisar a ação, o desembargador Julio Bernardo do Carmo, relator, afirmou que os elementos previstos na CLT
para o reconhecimento do vínculo não foram demonstrados.
Para ele,
restou comprovada a tese de autonomia de trabalho apresentada pela
empresa."A autora não se sujeitava a ordens e cumprimento de horários, nem se submetia ao poder hierárquico/disciplinar da reclamada".
Segundo o relator,
ficou claro que as partes tinham uma relação de cunho comercial, pela
qual a reclamante comprava e revendia os produtos adquiridos da
reclamada, com margem de desconto de 30%, a qual não têm acesso os
consumidores.
"Não havendo
interferência da reclamada na revenda dos produtos adquiridos, podendo a
recorrente inclusive dispor de seus horários como melhor lhe
aprouvesse, concluo que do encargo probatório que à reclamada incumbia,
dele se desvencilhou satisfatoriamente."
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Processo: 0002569-16.2012.5.03.0043
FONTE: MIGALHAS 3360
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