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quarta-feira, 14 de maio de 2014

"VENDA CASADA" COD. CONSUMIDOR. Cinema do DF barra cliente com pipoca comprada em outro local

Cinema do DF barra cliente com pipoca comprada em outro local

Postado por: Nação Jurídica \
Um cinema que funciona em um shopping de Taguatinga, região a 25 km do Centro de Brasília, no Distrito Federal (DF), impediu que um cliente entrasse na sala de exibição de filmes com uma pipoca comprada em outro estabelecimento. O consumidor registrou queixa no Procon.
Marlos Gomes gravou em vídeo a conversa com o gerente do cinema e publicou o registro nas redes sociais. Durante o diálogo, o funcionário afirma que a pipoca é "exclusividade do cinema".
"Eu me senti lesado, amarrado, sem poder escolher o que quero comprar, onde comprar. Me senti largado naquele lugar", disse Gomes.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, proibir a entrada no cinema com lanches comprados em outro estabelecimento pode ser considerado "venda casada". A prática é proibida por lei.
Segundo a presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do DF, Ildecer Amorim, o cliente deve procurar os órgãos de defesa quando for impedido de entrar com produtos comprados em outros estabelecimentos.
"O consumidor tem sempre que denunciar. Ele aciona o Procon, órgão competente por aplicar a penalidade. Nesse caso, a penalidade é de multa. E, caso haja constrangimento, ele pode ajuizar ação requerendo indenização por dano moral", explica.
A rede Cinemark, responsável pelo cinema, informou que já foram tomadas medidas para que situações como essa não voltem a acontecer.

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