Senado aprova reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais para negros
O
Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20/5), em votação
simbólica, a reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais a
candidatos negros e pardos (PLC 29/2014). Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto vai agora para sanção presidencial.
Durante a votação, o Plenário e as galerias contavam com a presença
de deputados e representantes de entidades de defesa da igualdade
racial. Relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), o senador Humberto Costa (PT-PE), considerou
“histórica” sua aprovação pelo Senado. “Creio que hoje é um dia
histórico porque no nosso país, ao longo dos últimos anos, temos
procurado enfrentar um problema secular que existe no Brasil da
discriminação e do preconceito racial”, afirmou Costa.
10 anos de validade
A reserva valerá por 10 anos e é aplicada a órgãos da administração
direta, autarquias e fundações federais, assim como empresas públicas e
sociedades de economia mista controladas pela União. Os editais já
publicados quando a futura lei entrar em vigor não serão abrangidos pela
nova regra.
A reserva deverá ser informada no edital e ocorrerá sempre que o
número total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a
fração para o número inteiro seguinte (maior que 0,5) ou anterior (até
0,5).
A sistemática criada pelo projeto permite a um candidato negro
concorrer às vagas reservadas e também às demais vagas, exceto para
pessoas com deficiência.
Dessa forma, o candidato negro poderá se enquadrar em um caso ou
outro conforme sua classificação no concurso. Se um candidato negro
ocupar uma vaga destinada à ampla concorrência, ela não será debitada do
número de vagas reservadas.
Segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da
inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado
pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia Estatística).
Se, posteriormente, for constatado que a declaração é falsa, o
candidato será eliminado do concurso ou, se nomeado, a contratação será
anulada. Nesse processo, deverá ser assegurado a ele o contraditório e a
ampla defesa, mas se ficar comprovada a falsidade, o candidato poderá
sofrer outras sanções cabíveis na esfera jurídica.
Caso não haja número de candidatos negros aprovados em montante igual
às vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação.
Caberá à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial avaliar anualmente o cumprimento da sistemática.
*Com Agência Senado e Agência Câmara
FONTE ÚLTIMA INSTÂNCIA
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