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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Senado aprova reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais para negros


Senado aprova reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais para negros



Da Redação*


O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20/5), em votação simbólica, a reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais a candidatos negros e pardos (PLC 29/2014). Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto vai agora para sanção presidencial.
Durante a votação, o Plenário e as galerias contavam com a presença de deputados e representantes de entidades de defesa da igualdade racial. Relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Humberto Costa (PT-PE), considerou “histórica” sua aprovação pelo Senado. “Creio que hoje é um dia histórico porque no nosso país, ao longo dos últimos anos, temos procurado enfrentar um problema secular que existe no Brasil da discriminação e do preconceito racial”, afirmou Costa.
10 anos de validade
A reserva valerá por 10 anos e é aplicada a órgãos da administração direta, autarquias e fundações federais, assim como empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Os editais já publicados quando a futura lei entrar em vigor não serão abrangidos pela nova regra.
A reserva deverá ser informada no edital e ocorrerá sempre que o número total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a fração para o número inteiro seguinte (maior que 0,5) ou anterior (até 0,5).
A sistemática criada pelo projeto permite a um candidato negro concorrer às vagas reservadas e também às demais vagas, exceto para pessoas com deficiência.
Dessa forma, o candidato negro poderá se enquadrar em um caso ou outro conforme sua classificação no concurso. Se um candidato negro ocupar uma vaga destinada à ampla concorrência, ela não será debitada do número de vagas reservadas.
Segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia Estatística).
Se, posteriormente, for constatado que a declaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso ou, se nomeado, a contratação será anulada. Nesse processo, deverá ser assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa, mas se ficar comprovada a falsidade, o candidato poderá sofrer outras sanções cabíveis na esfera jurídica.
Caso não haja número de candidatos negros aprovados em montante igual às vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação.
Caberá à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial avaliar anualmente o cumprimento da sistemática.
*Com Agência Senado e Agência Câmara
FONTE ÚLTIMA  INSTÂNCIA

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