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sexta-feira, 30 de maio de 2014

DIREITO DO CONSUMIDOR = PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE COBERTURA


PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE COBERTURA

plano de saude 
















Você precisa de atendimento de saúde ou precisa realizar algum outro procedimento. Tem plano de saúde e ele cobre esse serviço. Traquilamente, busca agendar e realizar os procedimentos que forem necessários utilizando o plano, já que foi pra isso que você contratou, né!!
Surpresa!!! O Plano de saúde nega que seu contrato possui tal cobertura, e, como consequência você terá que arcar com o custo, buscando recurso financeiro do seu “próprio bolso”.
Nunca aconteceu isso com você?? Não está acreditando???

É… mas infelizmente isso é mais comum do que você imagina e não é pegadinha de 1º de abril!
Mas deixando as brincadeiras de lado, vamos ao que interessa. O que fazer em uma situação como esta?
De acordo com a caso, se o atendimento for de emergência ou não, você terá alguns passos a seguir, visando reembolso do custo ou então realização do procedimento as custas da operadora do plano de saúde.

EM CASO DE EMERGÊNCIA
- solicite recibo e notas fiscais de todos os custos necessários para a realização do atendimento/procedimento;
- se possível, obtenha a negativa do plano por escrito;
- obtenha junto ao médico que realizou o atendimento, laudo que comprove a urgência e a necessidade da realização dos custos;
- se você não possui uma via do contrato de seu plano de saúde, procure obtê-lo;
- com essa documentação em mãos, busque o reembolso dos custos junto ao Plano de Saúde;
- você pode tentar em um primeiro momento o reembolso diretamente na operadora (mas faça todo e qualquer pedido por escrito, exigindo resposta da mesma forma)
- não obtendo sucesso, o que deve ser a maioria dos casos, busque o Poder Judiciário.

EM CASOS QUE NÃO HÁ URGÊNCIA
- solicite formalmente (por escrito) a realização do procedimento necessário;
- obtenha a negativa do plano de saúde por escrito, também;
- se você não possui uma via do contrato de seu plano de saúde, procure obtê-lo;
- busque junto ao seu médico, laudo ou pedido de realização do procedimento;
-  busque o Poder Judiciário e a orientação de um advogado para que se realize a escolha do melhor procedimento a ser adotado (Juizado Especial Cível – pequenas causas ou o Procedimento Comum).
FONTE: http://fernandapassini.wordpress.com/category/consumidor/

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