Lei 12.663/12
STF julga nesta semana validade da lei geral da Copa
A ação foi proposta pela PGR e o relator é o ministro Lewandowski.
segunda-feira, 5 de maio de 2014
O STF marcou para a próxima quarta-feira, 7, o julgamento da ADIn 4.976 que questiona a lei geral da Copa (12.663/12).
A ação foi proposta pela PGR e o relator é o ministro Lewandowski. O
principal questionamento da PGR é a responsabilização civil da União,
perante a Fifa, pelos danos decorrentes de acidentes de segurança
relacionados ao evento. Conforme a norma, o governo só não será
responsável se a Fifa tiver motivado os danos.
Na defesa apresentada no
processo, a AGU defende a manutenção da lei e afirma que não há
inconstitucionalidade no texto da norma. Para ela, a interpretação da
PGR é equivocada, pois o texto vincula a responsabilização civil da
União às regras contidas na CF. O órgão alega, ainda, que a União somente assumirá esse ônus caso seja responsabilizada pelos fatos.
Quanto à isenção de
custas processuais concedidas à Fifa, a AGU defende que a regra foi
criada segundo compromissos assumidos pelo Brasil quando o país se
candidatou a sediar o Mundial. Para a União, não se pode falar de
tratamento desigual de contribuintes porque o benefício tem "motivação e
duração especial".
A PGR também questiona o
pagamento, desde abril de 2013, de prêmio e auxílio mensal aos
ex-jogadores que participaram de Copas nas quais o Brasil saiu vencedor,
em 1958, 1962 e 1970.
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Processo relacionado: ADIn 4.976FONTE: MIGALHAS 3359
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