PT vai ao STF contra Joaquim para ajudar mensaleiros
O PT ingressou com uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF)
pedindo o fim da exigência de cumprimento de um sexto da pena para a
concessão de trabalho externo a presos do regime semiaberto. O caso vai
ser analisado pelo plenário do STF.
Esse pedido, na prática, visa garantir que petistas como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-ministro-Chefe da Casa Civil José Dirceu tenham esse direito garantido. Delúbio trabalhava na Central Única dos Trabalhadores (CUT) até o presidente do STF, Joaquim Barbosa, revogar esse benefício. Já Dirceu, chegou a ingressar com o pedido para trabalhar fora da prisão, mas foi indeferido por Barbosa. Nos dois casos, Barbosa argumentou que eles não cumpriram um sexto da pena para ter direito ao benefício do trabalho externo.
Além disso, a liminar também tenta garantir que o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha mantenha seu trabalho externo atual, em um escritório de advocacia de Brasília.
Na ação, o PT argumenta que existem decisões consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que regulamenta o trabalho externo para presos do sistema semiaberto, mesmo sem o cumprimento de um sexto da pena exigido agora por Barbosa.
Barbosa negou o pedido de trabalho externo do Dirceu e revogou o benefício de Delúbio com base no artigo 37 da Lei de Execuções Penais, segundo o qual “a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena”. No entanto, juízes de execução penal de todo o Brasil interpretam que essa necessidade é apenas para presos do regime fechado.
O coordenador jurídico do PT, Marco Aurélio Carvalho, disse que Barbosa descumpriu uma jurisprudência e que essa decisão vai de encontro a um dos direitos fundamentais garantidos na Constituição de 1988: o direito à ressocialização do apenado. “Do ponto de vista prático, na sanha de prejudicar um, ele compromete ainda mais o sistema penitenciário, porque abre brechas para que outros juízes também neguem o pedido de trabalho externo a presos do sistema semiaberto”, disse Carvalho.
“Ele deveria se declarar impedido de continuar com esse processo. Ele não tem nem condição técnica, nem emocional pra conduzir o caso. Não estamos mais na idade média”, disse Carvalho.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) cogitou ingressar também com uma ação no STF para reverter a decisão de Barbosa contra os condenados no mensalão, mas não colocou o plano adiante. A entidade entendeu que ela não foi provocada diretamente no caso e que as manifestações públicas sobre o tema já foram suficientes para abrir a discussão sobre o sistema carcerário e a necessidade de cumprimento de pena mínimo para se ter direito ao benefício do trabalho externo.
Fonte: IG
Esse pedido, na prática, visa garantir que petistas como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-ministro-Chefe da Casa Civil José Dirceu tenham esse direito garantido. Delúbio trabalhava na Central Única dos Trabalhadores (CUT) até o presidente do STF, Joaquim Barbosa, revogar esse benefício. Já Dirceu, chegou a ingressar com o pedido para trabalhar fora da prisão, mas foi indeferido por Barbosa. Nos dois casos, Barbosa argumentou que eles não cumpriram um sexto da pena para ter direito ao benefício do trabalho externo.
Além disso, a liminar também tenta garantir que o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha mantenha seu trabalho externo atual, em um escritório de advocacia de Brasília.
Na ação, o PT argumenta que existem decisões consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que regulamenta o trabalho externo para presos do sistema semiaberto, mesmo sem o cumprimento de um sexto da pena exigido agora por Barbosa.
Barbosa negou o pedido de trabalho externo do Dirceu e revogou o benefício de Delúbio com base no artigo 37 da Lei de Execuções Penais, segundo o qual “a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena”. No entanto, juízes de execução penal de todo o Brasil interpretam que essa necessidade é apenas para presos do regime fechado.
O coordenador jurídico do PT, Marco Aurélio Carvalho, disse que Barbosa descumpriu uma jurisprudência e que essa decisão vai de encontro a um dos direitos fundamentais garantidos na Constituição de 1988: o direito à ressocialização do apenado. “Do ponto de vista prático, na sanha de prejudicar um, ele compromete ainda mais o sistema penitenciário, porque abre brechas para que outros juízes também neguem o pedido de trabalho externo a presos do sistema semiaberto”, disse Carvalho.
“Ele deveria se declarar impedido de continuar com esse processo. Ele não tem nem condição técnica, nem emocional pra conduzir o caso. Não estamos mais na idade média”, disse Carvalho.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) cogitou ingressar também com uma ação no STF para reverter a decisão de Barbosa contra os condenados no mensalão, mas não colocou o plano adiante. A entidade entendeu que ela não foi provocada diretamente no caso e que as manifestações públicas sobre o tema já foram suficientes para abrir a discussão sobre o sistema carcerário e a necessidade de cumprimento de pena mínimo para se ter direito ao benefício do trabalho externo.
Fonte: IG
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