Passageiro prejudicado por
"overbooking" de companhia aérea é indenizado.
COMO SOLUCIONAR O "OVERBOOKING" PELAS COMPANHIAS, "TACA" TODO MUNDO EM CIMA. rsrs
TJ-SC - 28/04/2014
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve em R$ 6 mil o valor
de indenização arbitrada em favor de um consumidor da Capital, que sofreu com
overbooking - prática de empresas de
transporte aéreo que comercializam mais assentos do que os disponíveis nos
aviões, na esperança de que desistências de última hora acertem a
lotação.
O cliente conta que planejou meticulosamente suas férias de inverno e adquiriu passagens para ele e seus dois filhos com mais de três meses de antecedência, em datas que coincidiam com seu retorno ao trabalho e o de seus filhos à escola.
O cliente conta que planejou meticulosamente suas férias de inverno e adquiriu passagens para ele e seus dois filhos com mais de três meses de antecedência, em datas que coincidiam com seu retorno ao trabalho e o de seus filhos à escola.
A prática de overbooking, contudo, tornou sua estratégia inócua. Eles
foram transferidos para vôo em outro dia e não puderam chegar em tempo de
retornar normalmente às atividades laborais e educacionais da família.
A empresa justificou o remanejamento pela necessidade de reorganização da malha aérea naquela oportunidade. O desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, manteve a condenação mas rejeitou pedido de majoração do valor da indenização, por entendê-lo razoável e moderado diante do grau de culpa da empresa e do sofrimento psíquico suportado pelo consumidor. A decisão foi unânime.
(Apelação Cível n. 2014.009452-9).
Fonte: Jurisway
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