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Empregador não pode exigir, sem motivo, certidão de antecedentes criminais
Comportamento incentiva a discriminação e fere a dignidade da pessoa humana.
O autor da ação
participou de processo seletivo para a vaga de auxiliar de loja, que,
conforme a Lojas Americanas, também é responsável por operar o caixa.
Uma das testemunhas do caso declarou que o candidato não chegou a ser
contratado por não ter entregado toda a documentação. A mesma testemunha
confirmou ainda que a empresa cobra a apresentação da certidão de
antecedentes criminais para contratação em qualquer função.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que
"a
exigência do documento referido só se pode verificar nos casos em que o
cargo ou profissão exigir, seja por força da Lei, seja em decorrência
das responsabilidades a serem assumidas, caso contrário o comportamento
assume as características do ilícito, incentivando a discriminação o
que, via de consequência, fere a dignidade da pessoa humana e gera do
dever de indenizar".
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Processo: 0001584-41-2013.5.10.0003
Confira a íntegra da decisão.
FONTE; MIGALHAS- 3360
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