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sexta-feira, 9 de maio de 2014

JT Empregador não pode exigir, sem motivo, certidão de antecedentes criminais


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Empregador não pode exigir, sem motivo, certidão de antecedentes criminais

Comportamento incentiva a discriminação e fere a dignidade da pessoa humana.





Lojas Americanas dever pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a um candidato a uma vaga de emprego, por exigir apresentação de certidão de antecedentes criminais. A decisão é da juíza do Trabalho Larissa de Andrade Albuquerque, da 3ª vara de Brasília/DF.
O autor da ação participou de processo seletivo para a vaga de auxiliar de loja, que, conforme a Lojas Americanas, também é responsável por operar o caixa. Uma das testemunhas do caso declarou que o candidato não chegou a ser contratado por não ter entregado toda a documentação. A mesma testemunha confirmou ainda que a empresa cobra a apresentação da certidão de antecedentes criminais para contratação em qualquer função.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que 
 "a exigência do documento referido só se pode verificar nos casos em que o cargo ou profissão exigir, seja por força da Lei, seja em decorrência das responsabilidades a serem assumidas, caso contrário o comportamento assume as características do ilícito, incentivando a discriminação o que, via de consequência, fere a dignidade da pessoa humana e gera do dever de indenizar".
  • Processo: 0001584-41-2013.5.10.0003
Confira a íntegra da decisão.
FONTE; MIGALHAS- 3360

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