Correios é condenado em R$ 2 milhões por manter carteiros em condições insalubres de trabalho.
Publicado por Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
Campinas -
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve respeitar as
garantias trabalhistas fixadas nos editais de concurso público para
carteiros, especialmente aquelas que estabelecem limite máximo de
quilômetros percorridos por dia e carga máxima de peso. A sentença
proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas atende aos pedidos do
Ministério Público do Trabalho e, além de impor obrigações para a
melhoria das condições de trabalho, também estabelece o pagamento de
indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões,
reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A decisão é valida em todo o território nacional.
A
juíza substituta Carolina Sferra Croffi proibiu a imposição, aos
entregadores, de percursos diários de trabalho superiores a sete
quilômetros, independente do fluxo regional de correspondências, das
particularidades das mais diversas regiões deste país e das modalidades
de trajetos percorridos.
Os limites máximos de peso atrelados às bolsas
de correspondências que devem ser observados são de 10 quilos para
homens e 8 quilos para mulheres.
As obrigações devem ser cumpridas 30
dias após publicação da decisão, independente do trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 30 mil por infração e por constatação de
irregularidade em todo o território nacional, até o limite de R$ 10
milhões, com reversão ao FAT.
A
ação civil pública, originária da região de Sorocaba, decorre de um
inquérito conduzido pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, que apontou
para inconsistências nas relações de trabalho entre os Correios e a
categoria dos carteiros, em decorrência de um meio ambiente de trabalho
precário e sensível à ocorrência de doenças ocupacionais.
Segundo
denunciado pelo sindicato que atende a categoria, os empregados da
região de Sorocaba percorrem longas distâncias portando grande volume de
peso. De acordo com a entidade, em média, cada carteiro caminha
aproximadamente 15 quilômetros sobrecarregados com peso sobre os ombros
(que supera os 12 quilos), em violação ao edital de concurso, que prevê
um percurso de até 7 quilômetros por dia.
Para instruir o
processo de investigação, o MPT juntou decisões judiciais de casos
individuais, cuja perícia aponta para a relação do carregamento de peso
por longas distâncias e doenças lombares contraídas pelos trabalhadores
que ingressaram com as ações pleiteando indenização por invalidez ou
afastamento compulsório.
Eis um trecho de um trabalho pericial
realizado para a Justiça do Trabalho: existe um estresso (sic) físico e
psicológico com consequentes lesões osteo-musculares devido ao longo
percurso diário com transporte de carga [...]. Após avaliarmos
clinicamente o reclamante (trabalhador) e analisarmos as documentações
apresentadas pelas partes concluímos que o reclamante é portador de
patologia em coluna dorso-lombar e nos membros superiores, em
decorrência das atividades de carteiro.
Também foram realizadas
medições com aparelho GPS para delimitar com precisão a distância
efetivamente percorrida pelos carteiros.
A metodologia do estudo
abrangeu os trabalhadores dos quatro Centros de Distribuição Domiciliar
(CDD) da região atendida pelo MPT em Sorocaba. A média alcançada foi de
17 quilômetros percorridos no dia.
Considerando que, das 08h00 às
11h30 o trabalhador faz a triagem da correspondência, efetuando a
entrega entre as 12h30 e 17h00, ele possui o tempo de apenas 4 horas e
trinta minutos para fazer o percurso de quase 20 quilômetros carregando
grande carga sobre os ombros.
Estudo - um estudo
acadêmico citado pelo procurador e também por desembargadores do
Tribunal Regional do Trabalho em suas decisões mostra claramente os
danos que podem acontecer ao corpo humano quando submetido à carga
pesada de trabalho por longos percursos.
Segundo o autor da tese
de doutoramento Projeto de Processos de Trabalho: o caso da atividade do
carteiro, o pesquisador Nilton Luiz Menegon, há um limite de carga e
também da distância a ser percorrida para o trabalhador para que não
haja o acometimento de doenças ocupacionais. Ele recomenda o limite de
11,25 quilos para cinco quilômetros percorridos, no caso dos homens, e 9
quilos para a mesma distância, no caso das mulheres. O pesquisador
alerta para a redução de peso para 3,8 quilos para homens e 3 quilos
para mulheres em caso de percursos de 15 quilômetros.
Dados
levantados no inquérito apontam para o afastamento, em todo o país, de 9
mil funcionários dos Correios por licença-médica, além de 4,5 mil
aposentados por invalidez. A empresa tem como costume exigir uma carga
de trabalho incompatível com a capacidade física e mental de seus
trabalhadores, o que vem acarretando uma quantidade absurda de
afastamentos por problemas de saúde. Percebe-se que, para os Correios,
seus funcionários são verdadeiras máquinas, que podem ser usadas até que
quebrem, devido ao desgaste físico e psicológico, para que depois sejam
afastados pelos mais diversos problemas de saúde. Tudo de forma
consciente e deliberada, afirma Rizzo Ricardo.
Decisão o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas julgou parcialmente procedentes
os pedidos apresentados pelo MPT, de forma que, além de impor o
cumprimento das obrigações previstas em edital de concurso e o pagamento
de indenização coletiva, ainda determinou que, em cada setor da empresa
(agências de atendimento ao público e setores de distribuição interna),
em todo o país, sejam afixadas duas cópias da sentença para viabilizar a
fiscalização das condutas da ré, seja por seus empregados, seja pela
comunidade, ou pelas autoridades competentes, também no prazo de 30 dias
após a publicação da sentença, independente do trânsito em julgado, sob
pena de multa de R$ 500 para cada setor não abarcado pela fixação, no
limite máximo de R$ 1 milhão.
A atitude da ré representa
inaceitável descumprimento a preceitos de medicina e segurança do
trabalho, os quais integram o arcabouço de normas mínimas de proteção ao
trabalhador. Configuram danos de índole moral que bradam por reparação,
escreveu a magistrada na sentença.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Processo nº 0002433-09.2012.5.15.0003
Fonte:Jusbrasil
Fonte:Jusbrasil
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