Propriedade industrial
Disputa entre Danone e Nestlé por uso de marca em propaganda está na pauta do STJ
Danone quer indenização por perdas e danos na campanha do iogurte funcional Nesvita.
segunda-feira, 29 de setembro de 2014
A
4ª turma do STJ vai debater na próxima quinta-feira, 2, disputa entre a
Danone e a Nestlé, em que a primeira questiona o uso da marca Activia
pela Nestlé em propaganda comparativa de lançamento do iogurte funcional
Nesvita.
Trata-se de ação
cominatória cumulada com indenização por perdas e danos proposta pela
Danone objetivando que a Dairy Partners Americas Brasil Ltda, empresa do
Grupo Nestlé, se abstenha de utilizar as marcas registradas "Danone" e
"Activia", em sua campanha publicitária par lançamento do iogurte
funcional "Nesvita", veiculada em todo o território nacional, ou a
qualquer outro título que viole os diretos de propriedade industrial da
Danone.
Para a Danone, o produto tem funcionalidade específica, enquanto que para a Nestlé apenas aumenta o bolo fecal.
O processo é de
relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Em fevereiro, após o
voto-vista do ministro Raul Araújo dando provimento ao REsp, para julgar
parcialmente procedente a demanda, divergindo do relator, pediu vista a
ministra Isabel Gallotti.
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Processo relacionado : REsp 1.377.911FONTE: MIGALHAS 3463
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