“Pessoas diferentes”
Créditos tributários não podem compensar débitos previdenciários, decide STJ.
Empresas
não podem aproveitar créditos de tributos recolhidos pela Receita
Federal para pagar débitos previdenciários, porque “o INSS e a União são
pessoas diferentes, ainda que o sistema arrecadatório seja único”.
Segundo a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a legislação veda
expressamente essa possibilidade.
O colegiado negou estratégia formulada peal BR Foods, multinacional brasileira do ramo alimentício que disse acumular mais de R$ 1 bilhão em créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Assim, a empresa queria usar esses créditos para dívidas com a Previdência e tentava derrubar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que foi contrário à compensação.
Mas o ministro Sérgio Kukina (foto),
relator do caso, avaliou que a medida foi vedada pela Lei 11.457/07,
que formalizou a criação da chamada Super-Receita — criada com a junção
da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita
Previdenciária, em 2007. Ele apontou que o parágrafo único do artigo 26
estabelece que as contribuições previdenciárias recolhidas pela Receita
não estão sujeitas à compensação prevista no artigo 74 da Lei 9.430/96
(Lei do Ajuste Tributário).
Apesar da decisão da 1ª Turma, há uma proposta no Congresso para mudar justamente o artigo 26 da lei sobre a Super-Receita. O projeto de lei teve início no Senado em 2007 e tramita na Câmara desde 2012. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.449.713
O colegiado negou estratégia formulada peal BR Foods, multinacional brasileira do ramo alimentício que disse acumular mais de R$ 1 bilhão em créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Assim, a empresa queria usar esses créditos para dívidas com a Previdência e tentava derrubar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que foi contrário à compensação.
Apesar da decisão da 1ª Turma, há uma proposta no Congresso para mudar justamente o artigo 26 da lei sobre a Super-Receita. O projeto de lei teve início no Senado em 2007 e tramita na Câmara desde 2012. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.449.713
Comentários de leitores
1 comentário
Sem lei
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Quando
o assunto é favorecer a Fazenda Pública qualquer argumento é válido.
Ainda ontem eu trabalhava em um caso na qual se requeria devolução de
contribuições pagas indevidamente, quando o INSS alegou que havia
ilegitimidade de parte pois o recolhimento e devolução das contribuições
é da União.
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