Decisão solitária
Relator de Recurso Extraordinário pode declarar norma inconstitucional
O
relator de um Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal pode
declarar, sozinho, a inconstitucionalidade de uma lei. Foi o que decidiu
a corte, nesta quinta-feira (18/9), ao rejeitar Agravo Regimental
interposto contra decisão individual do ministro Dias Toffoli em Recurso
Extraordinário.
A seccional do Distrito Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil ajuizou o RE para questionar acórdão do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal que, ao julgar improcedente Ação Direta de
Inconstitucionalidade lá ajuizada, manteve a validade da Lei Distrital
2.583/00, que trata da criação de cargos e empregos em comissão no
quadro de pessoal do DF. O TJ-DF entendeu que a norma não afronta os
princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e interesse público,
previstos nos artigos 2º e 19 da Lei Orgânica do DF.
O governo do Distrito Federal apresentou Embargos de
Declaração contra a decisão, argumentando que apenas o Plenário poderia
declarar a inconstitucionalidade de norma federal, estadual ou
distrital.
No começo do julgamento dos embargos (posteriormente
convertidos em Agravo Regimental, uma vez que interpostos contra decisão
individual), em maio de 2013, o relator manteve o mesmo posicionamento.
Segundo ele, a decisão proferida no recurso reflete a pacífica
jurisprudência da corte que reconhece a inconstitucionalidade da criação
de cargos em comissão para funções que não exigem o requisito da
confiança para o seu conhecimento.
O ministro Marco Aurélio
divergiu do entendimento. Para ele, o relator não pode declarar a
inconstitucionalidade da lei de um ente da federação, uma vez que seriam
necessários seis votos, ou seja, a maioria absoluta. “Em se tratando de
processo objetivo [na origem], não reconheço a atribuição do relator, e
aí me incluo, de adentrar a constitucionalidade ou não da lei e
fulminar uma lei de um ente da federação”, ressaltou. Na ocasião, o
ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos.
A
o apresentar voto-vista na sessão desta quinta-feira (18/9), Zavascki (foto)
acompanhou o relator. Ele afirmou que a declaração de
inconstitucionalidade de normas cabe realmente ao Plenário, como
determinam as leis que regem a matéria e a própria Constituição.
Contudo, explicou que, em se tratando na origem de Ação Direta de
Inconstitucionalidade julgada por Tribunal de Justiça, a jurisprudência
do STF tem admitido que o correspondente RE pode ser decidido por
decisão monocrática, nas hipóteses em que a questão constitucional em
discussão já tiver sido apreciada pela corte, em casos semelhantes.
O
ministro registrou ainda que, mesmo quando houver decisão individual
declarando a inconstitucionalidade de norma, a matéria ainda poderá ser
submetida ao Plenário, uma vez que é cabível Agravo Regimental, conforme
aconteceu no caso em análise. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
RE 376.440
FONTE: CONJUR
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