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sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Juízes, promotores, delegados e defensores poderão ficar isentos do exame da OAB

Juízes, promotores, delegados e defensores poderão ficar isentos do exame da OAB.

 

Segundo deputado, "exame da OAB serve apenas para avaliar o conhecimento jurídico de recém-formados"

Fonte | Agência Câmara



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7116/14, do deputado Francisco Tenório (PMN-AL), que permite a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem o exame de admissão, de juízes, promotores, defensores públicos, e delegados de polícia. Para isso, esses profissionais devem ter três anos de serviço nessas carreiras consideradas “jurídicas”.

“É sabido que os profissionais de carreira jurídica do Estado passam longos anos de suas vidas dedicando-se totalmente à justiça social do nosso País, atuando nas mais diversas áreas do direito e, ao aposentar-se, alguns buscam ingressar no quadro da OAB, ocasião em que, são compelidos a prestar exame de ordem para obter a tão desejada inscrição”, explica o autor.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 5801/05, que acaba com a exigência do exame, e está para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Jornal Jurid

Comentários

comentário VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista - ESCRITOR E JURISTA | 18/09/2014 às 10:56 | Responder a este comentário
Todo câncer é difícil de ser extirpado.
O Congresso Nacional não pode ficar à reboque dos mercenários OAB que só tem olhos para os bolsos dos bacharéis em direito (advogados).


?A palavra advogado é derivada do latim, advocatu. "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo?.

De acordo com o art. 48 da LDB ?os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. (grifei).

Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato ou órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino.

Como pode um Provimento da OAB, valer mais que os artigos insculpidos na LDB e na Constituição?


A privação do emprego é um ataque frontal ao Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

A verdade dói: OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico.

Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,00

.A propósito OAB não tem poder de legislar sobre condições para o exercício das profissões. Isso significa dizer que todos os provimentos da OAB, nesse sentido são nulos, abusivos e inconstitucionais.

Colegas juristas a própria OAB reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ?É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita?.

O Desembargador Sylvio Capanema Ex-Vice ? Presidente do TJRJ, ?As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura?, ?Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem?. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa mitomania e ciclotimia de contradições e aberrações.

Onde fica nobres juristas, o Princípio da Igualdade?

A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: ?todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social?.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Como é notório a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as ?nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços.

.Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais?

A resposta censurada pela mídia irresponsável e olvidada pelo Egrégio STF no julgamento que DESPROVEU o RE 603.583, está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz:


Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior reconhecidas

A OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 ?O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes?. Fonte: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDR62386-6009,00.html]


Por quê sou contra o caça-níqueis da OAB?

A Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. (...). Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE.

Ora nobres colegas juristas, se para ser Ministro do Egrégio STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? S
e para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite ?
Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB.

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
e-mail:vasco.vascocnelos@brturbo.com.br

...........
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comentário andre cirqueira - aut?nomo | 18/09/2014 às 22:01 | Responder a este comentário
Caro amigo! Não sei o porque mas também não importa, quais mazelas levaram-no a irredutibilidade. O titulo de Jurista que ostenta, devo lembra-lo, força-o a estar em constante reflexão, ponderação e principalmente, no caminho da razão. Porque uma é nossa opinião, mas muitos são os anseios. E por outro lado, não há força sem preparo. Então esse deve ser seu papel, prepara-los, ajuda-los, principalmente nas escolhas certas e objetivos concreto. Abraços! Seu amigo André Cirqueira.
comentário seu nome - sua profissão | 18/09/2014 às 

Inexplicável o ódio destilado pelo comentarista acima. Basta estudar e ter serenidade para enfrentar as duas fases do Exame e o sucesso será mera consequência. Quem entra no curso de direito sabe do que precisará fazer para ser advogado, antes mesmo da matrícula na faculdade. O que realmente se pretende com a extinção do exame da OAB é mudar a regra durante o jogo, é nivelar por baixo.
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comentário VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista - ESCRITOR E JURISTA | 18/09/2014 às 15:51 | Responder a este comentário
Senhor desconhecido, mostra sua cara, (identidade), seja homem, respeita o direito ao trabalho e assuma de vez o seu despreparo. Se não possui argumentos jurídicos para contrapor, cale-se. Duas das principais armas dos tiranos são: a mentira e o terror.
comentário Carlos de Carvalho - Professor aposentado. | 18/09/2014 às 17:11 | Responder a este comentário
Novamente esse VASCO VASCONCELOS... se insurgindo contra uma VERIFICAÇÃO do APRENDIZADO... Se fosse um professor, acharia ridícula a aplicação de PROVAS e o acesso seria automático. Optaria de pela abolição do VESTIBULAR... É um represente do RETROCESSO ! Parece DETERAR o MÉRITO, nivelando por baixo !
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comentário nilmar fernandes - bacharel em direito (sera que existe) | 18/09/2014 às 19:03 | Responder a este comentário
Professor Carlos penso que o senhor seja uma pessoa inteligente e com muita experiência, apenas quero alerta-lo que o bacharel faz dezenas e mais dezenas de provas durante o curso de direito, não seria uma prova apenas que mediria os seus conhecimentos e mais prova esta mal elaborada, maldosa e cheia de armadilhas para reprovar tanto como reprova, é feito para isto, simplesmente para arrecadar mais e mais sempre. obrigado
comentário Rogério Brodbeck - Advogado | 18/09/2014 às 18:03 | Responder a este comentário
Essa isenção deve ser estendida aos Oficiais de Nível Superior das Polícias Militares em que integram as carreiras jurídicas.
comentário Malu - professora | 18/09/2014 às 21:32 | Responder a este comentário
Concordo com Vasco Vasconcelos, não deveríamos prestar as provas para a OAB.
No entanto, se existe a lei para a prova que eu gostaria que mudasse para todos, enquanto isso não acontece, a lei deve ser igual para todos, eu pago, tu pagas, e ele juiz paga, promotor e etc.
O tal do Deputado deve pensar no todo e não em uma minoria.
comentário andre cirqueira - autônomo | 18/09/2014 às 21:45 | Responder a este comentário
Senhores!
Creio que seja a hora de darmos um ponto final neste episódio.
Então, eu proponho direcionarmos o foco no Aplicador da prova, a FGV. Por quê?
Simples. A OAB não tem nada haver com quem aplica e corrigem as provas não! Passei tempos também, indignado com a OAB grosseiramente. Fato!
Por quê? Porque a OAB prevê em seu Estatuto que este EXAME é requisito para o ingresso em seus quadros, ponto.
Então, questionar as correções feitas nas provas dos respectivos EXAMES, sim, é o correto.
Fato é que, se uma determinada classe não tiver uma representatividade forte, sedimentada e principalmente, respeitada, certamente o profissional não exercerá seu mister lato sensu. Senhores, isto é a realidade.
As prepotências dos poderes Jurisdicionais estão sem medidas. A diferença está apenas nos contextos, onde o primeiro utilizava-se a força, já no segundo a tecnologia e a informação manipulada e maquiada de justiça.
Quando passei a refletir e auto criticar-me, percebi que não existe um povo, uma nação, sem um governo forte, firme, sábio e respeitado. Comecei a perceber que uma família, essencialmente, depende de um representante forte, exemplar, fonte de apoio e assim, sucessivamente, todas as outras situações, que me geravam dúvidas se assemelhavam.
Dessa forma e com todo respeito ao nobre amigo Vasco Vasconcelos, cheguei à conclusão que é um mal necessário, aliás, de extrema necessidade.
A própria natureza, falo daquilo que é de fato "natural", escolhe seus sucessores, na sociedade não pode ser diferente, sob o risco - o que já acontece - de perdermos de vez o CONCEITO do que é certo, do que natural ao homem médio. Isso porque, nossa atualidade, com as facilidades de que a pessoa dispõem para se comunicar poder trazer consequências inversas.
Outro fato, que refletir, diz respeito diretamente a própria instituição, a OAB. Sim, por quê? Ora! Como posso criticar, criminalizar, desprezar uma instituição da qual quero fazer parte? Não bate, não fecha!
Agora! Não "devemos", este é o verbo, incitar, tão pouco, menosprezar as opiniões alheias, porque delas tiramos as nossas próprias. Creio que se respeitarmos e nos individualizar-nos para fazer qualquer critica, possivelmente, poderemos alcançar as respostas corretas (silogismo). É óbvio!
E às vezes o que é óbvio é deixado para trás, porque é claro demais, porque evidencia nossas frustações.
Por fim, quero fazer um adendo, quanto a esse "Projeto de Lei" 7.116/2014 do Deputado Francisco Tenório.
Senhor Deputado, data vênia! O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, é uma exigência em comum, requisito ao ingresso. Agora, se um Juiz, um Delegado, Defensor, ou seja lá quem, formado em Direito, Agente Público que trabalha diretamente com os ditames da Lei, não passar, nas provas do EXAME. Retiro tudo que disse.
Então Senhor Deputado, Vá procura o que fazer, seus eleitores, o povo brasileiro, está carente na área da educação, da saúde e outras afins.

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