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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Eu voltei Tiririca deve suspender propaganda com paródia de Roberto Carlos VÍDEO DO CASO EM ANEXO

Eu voltei

Tiririca deve suspender propaganda com paródia de Roberto Carlos

Justiça deferiu pedido de liminar feito pela EMI, que alegou violação de direitos autorais.quarta-feira, 24 de setembro de 2014
mpartiha
 

























O juiz de Direito Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª vara Cível de SP, deferiu tutela antecipada para que o PR e o deputado Federal e candidato a reeleição Tiririca suspendam a veiculação de propaganda que utiliza paródia da música "O Portão", de Roberto Carlos e Erasmo Carlos. O pedido foi feito pela EMI, que alegou violação de direitos autorais.
De acordo com a gravadora, não houve prévia autorização para que a obra fosse utilizada pelo deputado, conforme preceitua o artigo 29 da lei 9.610/98. Para o magistrado, como deputado apresenta inúmeras peças publicitárias, "a interrupção da veiculação do filme objeto da demanda não acarretará prejuízo."
"A princípio, a mídia brasileira divulgou amplamente o descontentamento dos compositores e da gravadora com a veiculação do filme publicitário, o que já bastaria para dar amplo conhecimento do uso não autorizado da obra pelo candidato a deputado federal."
O pedido da gravadora para que o inteiro teor da decisão fosse veiculado na propaganda político partidária não foi acolhido pelo juiz Márcio Teixeira Laranjo.
De acordo com a decisão, a propaganda não deve ser veiculada em qualquer meio de comunicação, "sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 por ato de descumprimento, limitado a R$ 100.000,00. Autorizo a autora a depositar em cartório mídia contendo o filme publicitário."
FONTE: MIGALHAS 3459


VEJA O VÍDEO ABAIXO;


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