Tiririca deve suspender propaganda com paródia de Roberto Carlos
Justiça deferiu pedido de liminar feito pela EMI, que alegou violação de direitos autorais.quarta-feira, 24 de setembro de 2014
O
juiz de Direito Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª vara Cível de SP,
deferiu tutela antecipada para que o PR e o deputado Federal e candidato
a reeleição Tiririca suspendam a veiculação de
propaganda que utiliza paródia da música "O Portão", de Roberto Carlos e
Erasmo Carlos. O pedido foi feito pela EMI, que alegou violação de
direitos autorais.
De acordo com a
gravadora, não houve prévia autorização para que a obra fosse utilizada
pelo deputado, conforme preceitua o artigo 29 da lei 9.610/98. Para o magistrado, como deputado apresenta inúmeras peças publicitárias, "a interrupção da veiculação do filme objeto da demanda não acarretará prejuízo."
"A princípio, a mídia brasileira divulgou amplamente o descontentamento dos compositores e da gravadora com a veiculação do filme publicitário, o que já bastaria para dar amplo conhecimento do uso não autorizado da obra pelo candidato a deputado federal."
O pedido da gravadora
para que o inteiro teor da decisão fosse veiculado na propaganda
político partidária não foi acolhido pelo juiz Márcio Teixeira Laranjo.
De acordo com a decisão, a propaganda não deve ser veiculada em qualquer meio de comunicação, "sob
pena de multa no valor de R$ 2.000,00 por ato de descumprimento,
limitado a R$ 100.000,00. Autorizo a autora a depositar em cartório
mídia contendo o filme publicitário."
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Processo: 1092453-03.2014.8.26.0100
Veja a íntegra da decisão.
FONTE: MIGALHAS 3459
VEJA O VÍDEO ABAIXO;
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