Muito trabalho
Ex-juiz que disse ter assinado guias sem ler é absolvido da acusação de peculato
Embora
o volume de serviço não seja boa justificativa para um juiz deixar de
ler guias liberando saques de contas judiciais, a ausência de provas de
que ele se apropriou de valores impede que seja incriminado. Esse foi o
entendimento da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de
São Paulo ao absolver o ex-juiz Júlio César Afonso Cuginotti, que havia
sido condenado em primeira instância a dois anos e quatro meses de
reclusão.
Cuginotti, que atuava na 4ª Vara Cível de São José do
Rio Preto (SP), e um ex-diretor do 4º Ofício Cível da mesma comarca
haviam sido acusados de retirar indevidamente R$ 2.527,40 e R$ 2.641 de
uma conta ligada a um processo de falência. Outro réu, Carlos Antônio
Fernandes, confessou ter feito os saques para pagar contas pessoais e
resolver dificuldades financeiras, segundo os autos. Ele disse ter
colocado mandados falsos em meio a papéis que deveriam ser assinados por
Cuginotti.
Ambos foram condenados ao
mesmo período de reclusão por peculato, concurso material e concurso de
pessoas, mas recorreram da sentença. O desembargador Nelson Fonseca
Júnior, relator do caso no TJ-SP, negou o pedido de Fernandes, por
entender que a confissão judicial “é elemento importantíssimo de prova,
que somente pode ser afastada por circunstâncias excepcionais que tornem
duvidoso seu valor, o que não há nos autos”. Ele aumentou a pena em
sete meses.
Falta de cautela
No caso do ex-juiz, o relator disse que a verificação de quem é o beneficiário de guias consiste em cautela “indispensável a um magistrado”. Apesar disso, avaliou não ter sido demonstrado dolo de se apropriar do valor. “Para a condenação criminal, (...) exige-se certeza absoluta da responsabilidade daquele apontado como autor do delito”.
No caso do ex-juiz, o relator disse que a verificação de quem é o beneficiário de guias consiste em cautela “indispensável a um magistrado”. Apesar disso, avaliou não ter sido demonstrado dolo de se apropriar do valor. “Para a condenação criminal, (...) exige-se certeza absoluta da responsabilidade daquele apontado como autor do delito”.
Em
outros processos, Cuginotti também foi acusado de ter sacado valores de
um espólio e de ter recebido verbas irregulares da Prefeitura de
Olímpia (SP), para gastos com combustíveis e moradia. Ele chegou a ser
afastado em 2001 pela corregedoria do TJ-SP, e pediu exoneração em meio às acusações, passando a atuar como advogado.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 0038902-75.2002.8.26.0576
FONTE: CONJUR
Alguns comentários de leitores
Sempre haverá um motorista;um assessor, ou um ascensorista
Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
É
A REGRA NESTE PAÍS. Na contramão do conceito de responsabilidade, aqui
quem tem a obrigação legal de delegar poderes; de mando e fiscalização,
sempre se esquivará, sob a pueril alegação de ter sido "enganado" pelos
seus comandados. Na esfera pública/política, essa tese é muito bem vinda
(a exemplo do Mensalão) acolhida e quase sempre aceita sem problemas.
Isso, é claro, exclui a administração privada onde tal defesa além de
não colar, ainda se constitui em agravante já que quem manda, exatamente
o faz para coibir desmandos dos subalternos e por isso mesmo é melhor
remunerado e tem privilégios inerentes ao cargo, ou seja, é responsável
pelos atos daqueles á quem dá as ordens, seus subordinados, e em face
dos quais, ele, o 'chefe', deve exercer incondicional, regular e
eficiente controle, um dos motivos, aliás, que justificam a sua função.
No Judiciário, igualmente, o uso desse discurso infantil também não foge
á regra. Um juiz é "absolvido", premiado pela própria incúria (para
dizer o mínimo) por não ter lido o que assinou; ou por ter assinado uma
sentença que não prolatou ou ainda por ter autorizado o levantamento de
importâncias sem verificar em nome de quem elas se destinariam e daí por
diante. O belo exemplo dado pelo Judiciário no julgamento de um de seus
pares, que vem "de encontro" ao vaticinado e comezinho princípio de que
"à ninguém é dado descumprir as leis, sob alegação do seu
desconhecimento", sendo eles (os juízes) exatamente aqueles que devem
fazer com que isso se efetive.Pelo visto, no caso de incoerência entre
com o decidido e o dogma, aplicar-se-á o dito popular que reza o
seguinte: "FAÇA O QUE EU MANDO E NÃO SE META NO QUE EU FAÇO" . Parágrafo
único: Revogam-se as disposições em contrário.
Que novidade...
Valdir (Advogado Autônomo - Financeiro)
Nossa,
mas que novidade: o juiz assinou sem ler! Para os leigos e os não
acostumados nas lides contenciosas, esse é o fato mais comum no
dia-a-dia do Judiciário, bastando ver o número de estultices declinadas
em decisões totalmente absurdas e que certamente foram "montadas" pelo
Cartório e postas na mesa (processo já aberto na página correspondente)
para que sua excelência aponha sua assinatura. Eles assinam numa
velocidade espantosa, sem ao menos saber do que se trata. Aí vêm os
Tribunais e dizem que o advogado "recorre demais", razão das Cortes
estarem entupidas de processos desnecessários.
Não, ele é juiz.
Lauro Soares de Souza Neto, advogado em Marília-SP (Advogado Autônomo - Criminal)
Para
o contexto da ação penal - em que pese emocionados entendimentos em
contrário - ele é juiz. Praticou o ato como juiz. O que mostra que
alguns juízes são seres humanos e erram. Nem todos são assim....alguns
vivem no Olimpo, viajando na maionese......deslumbrados, achando que o
poder deles extrapola os autos, onde atuam como agentes do Estado....
Nenhum comentário:
Postar um comentário