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sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Muito trabalho Ex-juiz que disse ter assinado guias sem ler é absolvido da acusação de peculato (MAIS UM CASO DE CORPORATIVISMO DO JUDICIÁRIO COM SEUS PARES)

Muito trabalho

Ex-juiz que disse ter assinado guias sem ler é absolvido da acusação de peculato




Embora o volume de serviço não seja boa justificativa para um juiz deixar de ler guias liberando saques de contas judiciais, a ausência de provas de que ele se apropriou de valores impede que seja incriminado. Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao absolver o ex-juiz Júlio César Afonso Cuginotti, que havia sido condenado em primeira instância a dois anos e quatro meses de reclusão.
Cuginotti, que atuava na 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP), e um ex-diretor do 4º Ofício Cível da mesma comarca haviam sido acusados de retirar indevidamente R$ 2.527,40 e R$ 2.641 de uma conta ligada a um processo de falência. Outro réu, Carlos Antônio Fernandes, confessou ter feito os saques para pagar contas pessoais e resolver dificuldades financeiras, segundo os autos. Ele disse ter colocado mandados falsos em meio a papéis que deveriam ser assinados por Cuginotti.
O ex-juiz (foto) afirmou que assinou os documentos sem perceber a irregularidade e confiando no chefe do cartório. Ele disse não ter verificado o nome do beneficiário em razão do “elevado número de guias” que assinava todos os dias e do acúmulo de serviço, tendo descoberto o problema após receber visita da Corregedoria Geral de Justiça.
Ambos foram condenados ao mesmo período de reclusão por peculato, concurso material e concurso de pessoas, mas recorreram da sentença. O desembargador Nelson Fonseca Júnior, relator do caso no TJ-SP, negou o pedido de Fernandes, por entender que a confissão judicial “é elemento importantíssimo de prova, que somente pode ser afastada por circunstâncias excepcionais que tornem duvidoso seu valor, o que não há nos autos”. Ele aumentou a pena em sete meses.
Falta de cautela
No caso do ex-juiz, o relator disse que a verificação de quem é o beneficiário de guias consiste em cautela “indispensável a um magistrado”. Apesar disso, avaliou não ter sido demonstrado dolo de se apropriar do valor. “Para a condenação criminal, (...) exige-se certeza absoluta da responsabilidade daquele apontado como autor do delito”.
Em outros processos, Cuginotti também foi acusado de ter sacado valores de um espólio e de ter recebido verbas irregulares da Prefeitura de Olímpia (SP), para gastos com combustíveis e moradia. Ele chegou a ser afastado em 2001 pela corregedoria do TJ-SP, e pediu exoneração em meio às acusações, passando a atuar como advogado. 
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 0038902-75.2002.8.26.0576
FONTE: CONJUR

Alguns comentários de leitores




Sempre haverá um motorista;um assessor, ou um ascensorista

Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
É A REGRA NESTE PAÍS. Na contramão do conceito de responsabilidade, aqui quem tem a obrigação legal de delegar poderes; de mando e fiscalização, sempre se esquivará, sob a pueril alegação de ter sido "enganado" pelos seus comandados. Na esfera pública/política, essa tese é muito bem vinda (a exemplo do Mensalão) acolhida e quase sempre aceita sem problemas. Isso, é claro, exclui a administração privada onde tal defesa além de não colar, ainda se constitui em agravante já que quem manda, exatamente o faz para coibir desmandos dos subalternos e por isso mesmo é melhor remunerado e tem privilégios inerentes ao cargo, ou seja, é responsável pelos atos daqueles á quem dá as ordens, seus subordinados, e em face dos quais, ele, o 'chefe', deve exercer incondicional, regular e eficiente controle, um dos motivos, aliás, que justificam a sua função. No Judiciário, igualmente, o uso desse discurso infantil também não foge á regra. Um juiz é "absolvido", premiado pela própria incúria (para dizer o mínimo) por não ter lido o que assinou; ou por ter assinado uma sentença que não prolatou ou ainda por ter autorizado o levantamento de importâncias sem verificar em nome de quem elas se destinariam e daí por diante. O belo exemplo dado pelo Judiciário no julgamento de um de seus pares, que vem "de encontro" ao vaticinado e comezinho princípio de que "à ninguém é dado descumprir as leis, sob alegação do seu desconhecimento", sendo eles (os juízes) exatamente aqueles que devem fazer com que isso se efetive.Pelo visto, no caso de incoerência entre com o decidido e o dogma, aplicar-se-á o dito popular que reza o seguinte: "FAÇA O QUE EU MANDO E NÃO SE META NO QUE EU FAÇO" . Parágrafo único: Revogam-se as disposições em contrário.

Que novidade...

Valdir (Advogado Autônomo - Financeiro)
Nossa, mas que novidade: o juiz assinou sem ler! Para os leigos e os não acostumados nas lides contenciosas, esse é o fato mais comum no dia-a-dia do Judiciário, bastando ver o número de estultices declinadas em decisões totalmente absurdas e que certamente foram "montadas" pelo Cartório e postas na mesa (processo já aberto na página correspondente) para que sua excelência aponha sua assinatura. Eles assinam numa velocidade espantosa, sem ao menos saber do que se trata. Aí vêm os Tribunais e dizem que o advogado "recorre demais", razão das Cortes estarem entupidas de processos desnecessários.

Não, ele é juiz.

Lauro Soares de Souza Neto, advogado em Marília-SP (Advogado Autônomo - Criminal)
Para o contexto da ação penal - em que pese emocionados entendimentos em contrário - ele é juiz. Praticou o ato como juiz. O que mostra que alguns juízes são seres humanos e erram. Nem todos são assim....alguns vivem no Olimpo, viajando na maionese......deslumbrados, achando que o poder deles extrapola os autos, onde atuam como agentes do Estado....

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