Paternidade voluntária
DNA negativo não isenta pagamento de pensão alimentícia
quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Um
homem que realizou reconhecimento espontâneo de paternidade e descobriu
posteriormente não ser pai da suposta filha deve continuar a pagar
pensão alimentícia. Para a 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, mesmo o
resultado do exame de DNA sendo negativo, é pacífico o entendimento de
que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável, sendo
vedado o arrependimento e a impugnação sem a comprovação do falso juízo.
Nos autos, o autor alega
que estaria sofrendo pressão psicológica da jovem e de sua mãe para o
pagamento de pensão e até direito à herança, mesmo após resultado do
exame. Ele afirma que teria sido induzido em ação de investigação de
paternidade a fazer um acordo de pagamento de pensão para o encerramento
do processo.
Por ser pessoa simples e
sem estudos, conforme sustenta, o autor conta que assinou o documento
sem a presença de advogado de confiança e que, após o trânsito em
julgado da decisão, solicitou à ré que realizasse exame de DNA, o qual
teve resultado negativo. Em 1º grau, a ação negatória de paternidade foi
rejeitada.
Em análise de recurso do
autor, o relator da matéria, desembargador Saul Steil, destacou que o
reconhecimento espontâneo da paternidade é fato incontroverso, pois não
há provas de que o apelante tenha sido induzido em erro, tampouco não
encontram suporte suas alegações no sentido de que reconheceu a
paternidade apenas para extinguir a ação de investigação.
"Pelo contrário, é evidente que tinha conhecimento das consequências e responsabilidades que o reconhecimento da paternidade envolvia. Desse modo, somente se admite a negação da paternidade reconhecida por livre vontade se comprovada a indução em erro ou a falsidade, sendo vedado o arrependimento e a impugnação sem a comprovação do falso juízo."
O processo corre em segredo de Justiça.
FONTE: MIGALHAS 3445
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