Volta às bancas
Barroso derruba censura e decide que revista IstoÉ pode voltar a circular.
No fim de semana, a juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza, determinou que a última edição da revista fosse retirada de circulação para impedir a veiculação de “fatos desabonadores” ao governador cearense,
Para Gomes, a divulgação de dados sob sigilo processual seria proibida, “além de ferir de morte a honra pessoal do requerente” e causar “danos irreversíveis à sua carreira política, reconhecidamente pautada na ética e na moralidade”. A juíza que determinou a censura disse que a liberdade de imprensa e o direito à informação não se enquadravam no caso, pois “o direito à imagem e à honra é inviolável”.
A revista recorreu então ao Supremo, com a tese de que não é proibido divulgar notícia sobre investigações criminais em curso envolvendo pessoas públicas. O advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, alegou que o assunto da reportagem — suposto esquema de desvio de dinheiro público envolvendo a Petrobras e personalidades públicas — é atualmente “o mais relevante no cenário político nacional”. Ele disse ainda que a juíza havia ferido decisão do próprio STF, que rejeitou a validade da chamada Lei de Imprensa na ADPF 130.
"A liberdade de expressão é imanente ao regime político que adotamos, de modo que qualquer espécie de censura deve ser prontamente afastada, como acertadamente fez o Supremo Tribunal Federal", afirma Fidalgo.
Equilíbrio
O ministro Barroso adotou uma série de parâmetros para pesar se a liberdade de expressão prevalecia sobre direitos da personalidade. Segundo ele, a notícia não é deliberadamente falsa, o governador é uma figura pública e existe interesse público na divulgação de supostos crimes e de fatos relacionados à atuação de órgãos públicos. Além disso, deve-se preferir sanções a posteriori, e não proibições prévias.
“As liberdades de expressão, informação e imprensa são pressupostos para o funcionamento dos regimes democráticos, que dependem da existência de um mercado de livre circulação de fatos, ideias e opiniões. Existe interesse público no seu exercício, independentemente da qualidade do conteúdo que esteja sendo veiculado”, escreveu na decisão. Ele já havia abordado o tema em seminário promovido em setembro na capital paulista.
* Texto atualizado às 17h55 do dia 17/9/2014.
Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 18.638
FONTE: CONJUR
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