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sexta-feira, 19 de setembro de 2014

CTN Cobrança de IPVA prescreve em cinco anos



CTN

Cobrança de IPVA prescreve em cinco anos.

Cobrança do imposto está sujeita ao artigo 174 do CTN.
18 de setembro de 2014


A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP reconheceu a inexigibilidade de crédito tributário referente a IPVA dos exercícios de 2001 a 2005, inscrito na dívida apenas em 2011. O colegiado entendeu que a cobrança do imposto está sujeita ao artigo 174 do CTN.
De acordo com a decisão o IPVA é imposto sujeito a lançamento de ofício. A administração realiza a constituição definitiva do crédito tributário, com a posterior remessa do documento de cobrança e respectiva notificação ao proprietário do veículo. O prazo prescricional flui a partir da data assinalada para satisfação da obrigação.
Segundo o relator, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, inexiste notícia de ajuizamento de execução fiscal, "razão pela qual é de ser pronunciada a ocorrência do fenômeno extintivo, visto que consumado de há muito o lapso prescricional de cinco anos previsto no citado artigo 174 do CTN".
Com estes fundamentos, a câmara deu provimento a apelo de um homem que era cobrado por IPVA dos exercícios de 2001 a 2005, mesmo o veículo não sendo mais seu na época. A causa foi patrocinada pelo advogado Sidval Oliveira, do escritório Sidval Oliveira Advocacia.
Veja a íntegra do acórdão.
fonte Migalhas 




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