Você sabe o que é Eireli? Descubra aqui
A inserção da figura da EIRELI no direito brasileiro pode proporcionar uma grande desburocratização na criação e no funcionamento das empresas.
Publicado por Studio Fiscal
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A EIRELI ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma modalidade de empresa criada pela Lei 12.441, publicada em 12.07.2011 no Diário Oficial da União, e que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Esse
modelo de empresa é discutido desde a década de 40, porém, somente nos
primeiros anos da década de 80, discute-se, no Brasil, a instituição da
figura da “empresa individual de responsabilidade limitada” ou,
simplesmente EIRELI.
A EIRELI foi constituída para que se pudesse
limitar a responsabilidade do empresário ao valor do capital da
empresa. Afinal, sempre existiu nos casos de empresa individual uma
espécie de “sociedade de faz de conta”.
Por esse motivo, muitas
vezes existem sociedades em que um único sócio detém a quase totalidade
do capital social ou em que os dois sócios são marido e mulher, casados
em regime de comunhão universal de bens, situação que, aliás, vem
exigindo grande número de alterações contratuais.
O artifício de
se constituir sociedades “faz de conta”, sempre gerou enorme burocracia,
pois, além de tornar mais complexo o exame dos atos constitutivos, por
parte das Juntas Comerciais, exige alterações nos contratos, também
sujeitas a exames mais apurados nas Juntas, para uma série de atos
relativos ao funcionamento da empresa.
Consequentemente, causa
também desnecessárias pendências judiciais, decorrentes de disputas com
sócios que, embora com participação insignificante no capital da
empresa, podem dificultar inúmeras operações.
Assim, a exigência
da união de, ao menos, duas pessoas para a formação de uma sociedade,
além de ineficaz é prejudicial tendo em vista os obstáculos na formação
de novas empresas, novas oportunidades de trabalho e, consequentemente,
de fomento à economia. É, portanto, uma questão que diz respeito não
somente à comunidade jurídica, mas sim, atinge o interesse
econômico-social como um todo.
Cabe lembrar que a questão da
sociedade unipessoal sempre foi controversa. Isso ocorre pelo fato da
única possibilidade de haver somente um sócio nas sociedades limitadas é
em caso de morte ou retirada dos demais. Aceita pela jurisprudência,
essa situação é temporária, por seis meses pelo novo Código Civil, que exige a admissão de um novo sócio ou a dissolução da sociedade ao fim desse prazo.
É
necessário lembrar também que muitos países já utilizam desse modelo de
empresa, por exemplo: França, Espanha, Portugal, Itália, Bélgica,
Países Baixos, Alemanha, Reino Unido, Dinamarca. Na América do Sul, o
Chile há muito tempo já introduziu em seu ordenamento jurídico a empresa
individual de responsabilidade limitada.
A inserção da figura
da EIRELI no direito brasileiro pode proporcionar uma grande
desburocratização na criação e no funcionamento das empresas. Sobretudo
das micro, pequenas e médias empresas, que ficarão livres de diversos
trâmites administrativos inerentes às sociedades e dos possíveis
percalços provocados pela existência de um sócio com participação
fictícia no capital da empresa.
EIRELI ou Empresário Individual?
Apesar
da EIRELI parecer com o regime de Empresário Individual, há algumas
diferenças, que podem ser consideradas vantagens. Comparando os dois,
podemos verificar ao menos três pontos que colocam a EIRELLI à frente do
Empresário Individual.
Primeiro, cabe destacar a questão da
carga tributária. Enquanto o empresário individual não é constituído
como pessoa jurídica, enfrenta uma carga tributária de 27,5% retido
diretamente da sua fonte. A EIRELI, nos moldes da Lei 12.441/44 estará
submetida à carga de 6,15% (imposto de renda e contribuições sociais).
Outro
ponto é a questão da autonomia patrimonial. Este prevê a separação dos
bens entre pessoa física e pessoa jurídica. Isso quer dizer que quem se
responsabiliza pelos atos praticados pela pessoa jurídica é seu
patrimônio, e não os bens dos seus sócios e/ou administradores. No caso
do empresário individual isso não se aplica. Em caso de prejuízo, serão
utilizados os bens pessoais para arcar com os pagamentos devidos. Na
EIRELI o limite está no capital social, ou seja, R$ 72.400,00 (cem vezes
o salário mínimo).
Por fim, podemos citar a questão das
contribuições para o INSS. Isso porque, quando uma empresa precisa
contratar um serviço terceirizado, prefere contratar uma pessoa
jurídica. As obrigações previdenciárias nesse caso são da empresa
contratada. Se a empresa contratar uma pessoa física, ela será a
responsável por isso. Desse modo, entre firmar um contrato com uma
empresa EIRELI e um empresário individual, ela vai optar pela pessoa
jurídica.
Diante disso, ficam claras as vantagens existentes na
EIRELI, facilitando assim a vida do empreendedor que deseja administrar
sozinho e competir de igual com outros tipos de sociedades.
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