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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Censura no Ceará IstoÉ está proibida de dizer que Paulo Roberto Costa delatou Cid Gomes

Censura no Ceará

IstoÉ está proibida de dizer que Paulo Roberto Costa delatou Cid Gomes


Quem defende o poder do Judiciário de retirar informações de circulação diz que não se trata de censura. Censura, dizem, seria se a proibição fosse prévia. Agora, o debate vai esquentar, uma vez que a juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza, determinou que a edição desta semana da revista IstoÉ seja impedida de circular, ou, caso já tenha sido distribuída, seja recolhida.  A magistrada quer impedir que a revista “veicule fatos desabonadores” ao governador do Ceará, Cid Gomes (Pros). Caso desobedeça a ordem, a revista pagará multa de R$ 5 milhões. O caso corre sob segredo de Justiça.
Cid Gomes foi à Justiça depois de ter recebido o seguinte e-mail da reportagem da IstoÉ: “Obtivemos novos nomes citados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa em seu depoimento de delação premiada. O nome do governador Cid Gomes integra a lista de autoridades que, segundo Costa, recebiam favorecimento financeiro e participavam da rede de tráfico de influência investigada no âmbito da operação lava jato [da Polícia Federal]”. Em seguida a revista faz duas perguntas. “O governador tinha relações próximas com Paulo Roberto Costa?” e “diretórios partidários liderados por Cid Gomes receberam recursos de empreiteiras envolvidas no esquema da lava jato?”.
Em sua petição, Gomes afirma que os fatos a que a IstoÉ teve acesso são falsos e que a investigação ainda não terminou e corre sob sigilo processual. A revista, portanto, estaria pronta a divulgar informações que, segundo Gomes e seus advogados, não poderia, já que são sigilosas. A publicação desses fatos, diz a petição, “além de ferir de morte a honra pessoal do requerente, causarão danos irreversíveis à sua carreira política, reconhecidamente pautada na ética e na moralidade”.
A juíza Maria Maciel Queiroz é titular da 3ª Vara de Família de Fortaleza, mas, como esteve de plantão no fim de semana dos dias 13 e 14 de setembro, foi sorteada para cuidar do caso. E concordou com Cid Gomes, proibindo a revista de circular. Quem representará a editora Três Editorial, responsável pela publicação da IstoÉ, é o advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados. Ele informa que tomará as medidas cabíveis para reverter a situação.
“Entendo que a veiculação de seu nome com os fatos ligados à operação lava jato poderá lhe causar dano irreparável ou de difícil reparação, vez que exerce um cargo público da mais alta relevância, governador do estado do Ceará”, escreveu a juíza, na liminar. E continuou: “O autor encontra-se na iminência do perigo de ver o seu nome envolvido em uma situação cuja futura ação apreciada pelo Poder Judiciário, ante ser notório que os fatos ainda estão em fase de investigação tramitando em segredo de Justiça”.
A decisão segue no sentido contrário do que já foi afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que o segredo de Justiça não alcança a imprensa, que deve ter acesso a informações por dever de ofício. O entendimento foi firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que discutiu a constitucionalidade da hoje cassada Lei de Imprensa, e reafirmado pelo ministro Celso de Mello, decano do STF, em caso semelhante, envolvendo a ConJur.
A juíza Maria Maciel já traz uma resposta pronta para esse tipo de questionamento em sua decisão. “É assente que o direito a imagem e a honra é inviolável. Nem precisaria estar escrito, mas o constituinte de 1988 fez questão de trazer no inciso X do artigo 5º da Carta da República. E que não se queira falar em liberdade de imprensa e direito à informação. No caso, não houve nem a propositura da denúncia pelo Ministério Público, estando a matéria em fase de apuração, investigação, a qual deve deter a melhor descrição e sigilo. Afinal, nenhum direito, mesmo que fundamental, é absoluto.”
Com base nesses argumentos, ela determina “que a Três Editorial se abstenha de divulgar, veicular a revista IstoÉ, ou qualquer outra, que em seu bojo contenham qualquer notícia relacionada à pessoa do requerente, em relação ao depoimento de Paulo Roberto Costa (foto) ou qualquer outro fato que diga respeito à operação lava jato e que possa envolver direta ou indiretamente o requerente, Cid Gomes”. Caso a revista descumpra a ordem, terá de pagar multa de R$ 5 milhões.

 é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2014, 10:43

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