Liminar nacional
Andrade Gutierrez tem de acatar interdições do Ministério do Trabalho.
A
construtora Andrade Gutierrez tem de cumprir as interdições ou embargos
determinados pelo Ministério do Trabalho até que estes sejam levantados
por ato administrativo ou judicial, sob pena de pagar multa diária de
R$ 100 mil para cada hipótese de descumprimento. A decisão liminar do
juiz Max Carrion Brueckner, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, vale
para as obras da construtora em todo país.
Na Ação Civil Pública,
parcialmente provida pelo juízo trabalhista, o Ministério Público do
Trabalho no RS apontou que a empresa desrespeitou duas vezes a
determinação de interdição imediata da passarela do andar superior do
estádio Beira-Rio, que estava sendo preparado para a Copa do Mundo. De
acordo com o auto de interdição do local, os trabalhadores que faziam a
instalação da cobertura se encontravam sob risco de morte por queda e
altura, tanto durante a fase de erguimento da obra como na de
manutenção.
Para Brueckner, em função da constatação das
irregularidades apontadas, o empregador não pode deixar de proporcionar
toda a segurança necessária aos trabalhadores, tampouco deixar de fazer a
fiscalização para o cumprimento das medidas de prevenção de acidentes,
sob pena de contrariar as garantias constitucionais previstas nos
artigos 1º, 5º e 6º da Constituição. Cabe recurso da decisão ao
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Denúncia no Twitter
O Inquérito Civil dirigido pela procuradora do trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil, que também assina a Ação Civil Pública, foi instaurado a partir de denúncias publicadas no Twitter. Informado sobre o caso, o MTE encaminhou ao MPT os autos de interdição e infrações já feitos na obra. Posteriormente, o assunto foi encaminhado também à Polícia Federal, por envolver ilícitos penais.
O Inquérito Civil dirigido pela procuradora do trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil, que também assina a Ação Civil Pública, foi instaurado a partir de denúncias publicadas no Twitter. Informado sobre o caso, o MTE encaminhou ao MPT os autos de interdição e infrações já feitos na obra. Posteriormente, o assunto foi encaminhado também à Polícia Federal, por envolver ilícitos penais.
A construtora, entretanto,
se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPT em
mais de uma ocasião, por não concordar com seus termos. Em definitivo, a
título de danos morais coletivos na obra de Porto Alegre, A ACP pede
que a Andrade Gutierrez pague indenização de R$ 1 milhão.
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