Orlando Drummond
Ator consegue direito à desaposentação sem devolver valores já recebidos
Na ação, Drummond — intérprete do personagem Seu Peru, do humorístico Escolinha do Professor Raimundo,
e dublador do cão Scooby-Doo, entre outros — pedia o direito à
aposentadoria maior, e alegou que manteve-se em seu emprego e
colaborando com a Previdência, o que aumentaria o valor da quantia
mensal recebida.
O direito à desaposentação já foi reconhecido
pelo Superior Tribunal de Justiça em 2013. Agora, aguarda-se o
pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário, que irá discutir se após a concessão do novo benefício o
aposentado é obrigado a devolver os valores recebidos.
No caso do ator, defendido pelo advogado Eurivaldo Neves Bezerra,
do Neves Bezerra Advogados Associados, o juiz Hudson Gurgel afirmou que
“não há prescrição quinquenal, vez que a pretensão não envolve parcelas
anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação”.
Para
Gurgel, o artigo 181 – B do Decreto 3.048/1999 (que diz que as
aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial são
irreversíveis e irrenunciáveis) é ilegal. “Sendo assim, revejo meu
entendimento para, mudando a orientação até aqui seguida, submeter-me a
jurisprudência uniformizada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça,
com vistas a garantia da segurança jurídica que decorre do seguimento a
orientação pretoriana superior”.
Em sua sentença, de agosto deste
ano, o juiz entendeu que o ator preencheu todos os requisitos para a
desaposentação — estava aposentado e renunciou expressamente ao seu
direito à aposentadoria — e que, por isso, pode obter novo benefício sem
precisar devolver os valores recebidos.
Processo 0032318-13.2013.4.02.510
fonte: CONJUR
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