Juiz é condenado por ficar com dinheiro de fiança; pena é aposentadoria compulsória
Publicado por Nelci Gomes -
O
juiz Sérgio Rocha Pinheiro Heathrow (FOTO ACIMA) foi condenado à aposentadoria
compulsória pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por peculato –
crime de desvio de dinheiro público.
A decisão de aposentar o magistrado
foi tomada pelo Tribunal Pleno nesta quarta-feira (17). De acordo com a
relatora do processo administrativo disciplinar, desembargadora Heloísa
Pinto de Freitas, o juiz é alvo de diversos processos administrativos e
já estava afastado das atividades, por ter sido condenado anteriormente
pelo tribunal à disponibilidade. O juiz foi condenado por ter se
apropriado dos valores de duas fianças afixadas em dois processos que
tramitavam na Vara Criminal de Camacã, no sul da Bahia. Os valores das
fianças eram de R$ 1.085 e R$ 3.400. Segundo os autos, o juiz era
substituto na comarca, e deferiu duas liberdades provisórias mediante
pagamento de fiança.
O advogado do juiz, João Daniel Jacobina,
afirmou que ele ficou com a importância por “não saber como proceder com
o valor pago” e pediu orientação do que fazer a um servidor experiente
da comarca de Ilhéus, em que já havia trabalhado. Isso teria sido feito,
já que nenhum servidor queria ficar responsável pela quantia. A
orientação foi solicitada, segundo o advogado, na frente de uma
servidora da unidade judicial. A orientação, conforme o defensor,
deveria ser de oficiar um banco para abrir uma conta para depositar o
valor e aguardar o resultado do processo. Jacobina diz que o processado
não entendeu a orientação e transferiu a ligação para uma servidora e
que ela teria entendido como proceder. “O magistrado, inexperiente, teve
o cuidado de ligar para pedir orientação. Mas o fato é que o dinheiro
sumiu”.
Tempo depois, o juiz saiu da comarca, quando o TJ abriu
processo de promoção/ remoção. A defesa do magistrado afirma que, logo
que ele saiu de Camacã, teve notícia do desaparecimento da quantia, e
entrou em “pavor”, porque, na condição de magistrado, seria responsável
pela situação. Diante disso, ele ligou para comarca, e para “não
prejudicar ninguém, para que se resolvesse a situação, sem assumir
qualquer tipo de culpa, restituiu o dinheiro”. De acordo com o relato da
desembargadora, “os testemunhos coerentes e harmônicos prestados pelos
servidores daquele juízo conduzem à conclusão de que o próprio
processado recebeu tais quantias e liberou os alvarás de soltura, sem
ter adotado qualquer providência posterior no sentido de recolhê-las em
conta judicial, retendo-as indevidamente em seu próprio proveito.
Evidenciam, ademais, que o processado, instado por várias vezes pela
servidora do Cartório a regularizar tal situação, sempre prometeu que
devolveria as fianças pagas, sem ter cumprido tais compromissos”.
Uma
servidora, testemunha do caso, afirma que o cartório recebeu o dinheiro
da fiança, e que o valor teria ficado dentro de um envelope grampeado e
certificado nos autos, e que “nunca recebeu dinheiro de fiança em
cartório". A servidora teria começado a cobrar o juiz sobre o valor
quando ele começou a falar de promoção. Ela pedia a ele o dinheiro, e
ele dizia que ia devolver. A testemunha ainda diz que “não havia
dinheiro nos processos e nem comprovante de depósito”. Ela tinha receio
de que ele não devolvesse a importância. Certa vez, nessas cobranças,
depois que saiu a promoção, ela diz que Sérgio a ligou “dizendo que ia
mandar o dinheiro por alguém, para dizer que esse dinheiro estava em um
envelope e simular que tinha achado dentro do cartório, porque senão ia
quebrar para o cartório”. A mesma versão foi apresentada por outras
testemunhas. O advogado de Sérgio afirmou que não houve apropriação da
verba, e que ele preferiu “sofrer este dano, a parecer que ele, ou
qualquer servidor, tivesse sumido com o dinheiro”. A relatora do caso
afirma que a quantia só foi devolvida quando uma sindicância foi
instaurada para apurar o fato. A ligação do magistrado foi gravada por
uma servidora. João Daniel Jacobina afirma que a servidora ameaçou o
juiz para que desse conta do dinheiro, e que o áudio, conforme a
perícia, teria sido manipulado, e por isso, não poderia ser considerado
como prova. O advogado pediu que, caso o juiz fosse condenado, que fosse
por negligencia na gestão cartorária. O Pleno decidiu pela
aposentadoria por unanimidade, com vencimento proporcional ao tempo de
serviço.
fonte: Jus Brasil
Fonte:http://www.bahianoticias.com.br/justiça/noticia/49582-juizecondenado-por-ficar-com-dinheiro-de-fia...
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